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II SÉRIE-D — NÚMERO 59

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Debate com os membros dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu (15:00 – 17:05)

O debate contou com a intervenção intercalada de Deputados nacionais e de Deputados ao Parlamento

Europeu, com a seguinte ordenação: Elisabeth GROSSMAN, Bundesrat (Áustria); Paulo RANGEL (PE), em

nome do PPE; Jean-François RAPIN, Senado (França); Cyrus ENGERER (PE) em nome do S-D; Marina

NIKOLAOU (Chipre); Oana MURARIU (Roménia); Sandro GOZI (PE), em nome do RENEW; Alessandro GIGLIO

VIGNA, Câmara dos Deputados (Itália); Giulio Terzi di Sant’Agata, Senado (Itália); Damian M.BOESELAGER

PE), em nome do VERTS/ALE; Pedro DELGADO ALVES (Assembleia da República); Andrzej GRZYB, Sejm

(Polónia); Antonio Maria RINALDI (PE), em nome do ID; Vytautas GAPSYS (Lituânia); Chantal KOPF Bundestag

(Alemanha); Hajnalka JUHASZ (Hungria); Gabriela MORAWSKA-STANECKA, Senado (Polónia); Helmut

SCHOLZ (PE), em nome de The Left; Giedrus SURPLYS (Lituânia); João BARBOSA DE MELO (Assembleia da

República); Rosário GAMBÔA (Assembleia da República) e Guy M. VERHOFSTADT (PE), em nome do Renew.

Nas intervenções, foram partilhados comentários e expressas posições sobre a proposta de reforma eleitoral

para o Parlamento Europeu, quer em apoio das soluções preconizadas, quer como manifestação de reserva ou

de dúvida sobre o proposto, no sentido de que:

– A proposta constitui uma oportunidade para reforçar a consciencialização europeia e a identificação dos

cidadãos com a UE, através do círculo transnacional e dos spitzenkandidaten, bem como de reforço da igualdade

de género e da redução da idade de voto, que, acompanhada de iniciativas de formação política, poderá resolver

a atual sub-representação da juventude, à semelhança do que já aconteceu em alguns Estados-Membros nas

suas eleições nacionais;

– As relações com os Parlamentos nacionais são vitais, atenta a sua legitimidade democrática, a par da do

PE, no sentido de unir esforços para reforçar a democracia à escala europeia;

– A redução da capacidade eleitoral passiva para os 16 anos, o equilíbrio de género, o voto por

correspondência e a acessibilidade são pontos positivos da proposta;

– O círculo eleitoral transnacional não corresponde a uma solução de federalismo, o qual só seria alcançável

se o eleitorado se aproximasse dos seus representantes e não de pessoas que não conhecem e cuja língua

desconhecem; essa disposição da proposta fora aprovada com uma diferença de 17 votos, não havendo,

portanto, uma maioria significativa, mas um fosso divisório no PE, sendo que para uma reforma eleitoral é

necessária uma expressiva maioria, muito forte;

– Os Estados-Membros de maiores dimensões são os maiores defensores do círculo transnacional, os

demais são muito críticos; nos Estados verdadeiramente federais não há um tal círculo eleitoral único;

– A lista de 28 candidatos da lista transnacional, que desconhecem a realidade de todos os países, seria

uma oportunidade para os populistas conquistarem mais terreno; daria uma grande visibilidade nas redes sociais

aos partidos populistas, mas não reforçaria a democracia europeia;

– É problemática a questão dos spietzencandidate: uma questão de política dinâmica e não uma questão

jurídica, para cuja consideração é necessária cautela;

– O sistema europeu não é um sistema parlamentar, mas semipresidencial: alterar a forma de eleição do

Presidente da Comissão incrementará o poder do PE, mas pressuporá a alteração dos tratados, não é uma

questão de lei eleitoral;

– Desde 1976 a forma de eleição ao PE é uma verdadeira estrada sinuosa; num contexto de diminuição de

participação nas eleições em cada eleição, de aumento de extremismo na Europa e de distância entre eleitores

e eleitos, revela-se fundamental reforçar a democracia europeia, em face das eleições de 2024; o Qatargate

poderá ter conduzido a uma ainda maior perda de confiança nas instituições europeias;

– A lista transnacional poderia trazer dificuldades constitucionais e jurídicas a alguns Estados-Membros, e

pressupor a alteração das respetivas leis eleitorais, nomeadamente no que toca ao voto por correspondência,

podendo aumentar o desequilíbrio entre Estados-Membros em matéria de representação e agravar a sobre-

representatividade dos países mais populosos; outras respostas para problemas concretos serão preferíveis

para promover a reconciliação dos cidadãos com a UE;

– É necessária uma nova lei eleitoral e importará não sabotar o direito de iniciativa do PE e a sua tentativa

de reforçar a democracia; quanto às listas transnacionais, todos foram ouvidos, havendo Estados-Membros

pequenos a favor das listas transnacionais, que não retiram nenhum elemento às listas atuais,