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23 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

mecenato, aprovado pelo decreto-Lei nº 74/99, de 16 de março, foi alienado, a título gratuito, o seguinte equipamento informático que havia sido substituído por se encontrar desactualizado: – À Casa do Gaiato (Lisboa), dois computadores e correspondentes monitores, teclados e “ratos”;
– À escola Básica nº 1 do 1º Ciclo de santo Antão do tojal, um computador e correspondente monitor, teclado e “rato” .
10. Sistematização do presente relatório de Actividades o Capítulo i deste relatório corresponde à descrição sucinta da actividade da CAdA durante o ano 2007 .
O Capítulo II contém a identificação dos Membros da Comissão e do pessoal
que compunha os serviços de Apoio em 31 de dezembro de 2007 . integram ainda o presente relatório os Anexos A, B, C e d .
No Anexo A é publicado o índice ideográfico dos pareceres emitidos em 2007,
o qual visa facilitar a respectiva pesquisa temática . o Anexo B contém um quadro resumo de todos os pareceres emitidos em 2007 indicando-se, relativamente a cada um, o número do parecer, a data de aprovação, o número do respectivo processo, a matéria do pedido ou da queixa, a identificação dos requerentes ou dos queixosos e, neste caso, as entidades requeridas que indeferiram expressa ou tacitamente os pedidos de acesso documental . o mesmo quadro inclui o resumo do sentido dos pareceres aprovados, bem como a decisão final das entidades administrativas, após o parecer favorável da CADA, nos casos
em que essa decisão haja chegado ao nosso conhecimento . Quanto ao Anexo C, nele se publicam os textos integrais dos pareceres considerados como os mais significativos dos emitidos em 2007. Porém, no sítio da
CAdA na internet - www .cada .pt - podem ser consultados todos os Pareceres da Comissão desde o início da sua actividade . os textos dos Pareceres que se publicam foram anonimizados nos casos em que haja apreciações ou juízos de valor negativos ou elementos referentes à intimidade da vida privada de pessoas singulares, de acordo com o estabelecido no artigo 268º, nº 2 da Constituição e na LAdA, e segundo a orientação seguida pela CAdA nesta matéria .
Por fim, o Anexo D refere-se ao quadro legal do regime de acesso aos documentos administrativos, às convenções internacionais e às normas comunitárias, cujos articulados podem ser consultados em “legislação” no sítio da CAdA .