O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

teressados) é de 40 dias, e isto tanto no caso de queixa como no de pedido de parecer (consulta) - nº 4 do artigo 15º .
5 .4 . Pelo que diz respeito à reutilização, regista-se que:
a) o artigo 16º da LAdA determina, a título de princípio geral, que os documentos detidos ou elaborados pelas entidades sujeitas a esta lei e cujo acesso seja autorizado possam ser reutilizados por pessoas singulares ou colectivas para fins diferentes do fim de serviço público para o qual foram produzidos (nº 1);
b) o nº 3 deste artigo excepciona do âmbito da reutilização documentos detidos ou elaborados pelas entidades aí referidas, sendo que o artigo 18º da LAdA refere quais os documentos que não podem ser objecto de reutilização;
c) o nº 5 do artigo 16º assinala, a quem reutilizar documentos, o dever de respeito pela informação neles vertida, pelo seu sentido e pela sua origem;
d) A reutilização de documentos depende de autorização expressa da entidade que os detenha, devendo o pedido ser formulado de acordo com o que a LAdA dispõe no seu artigo 17º e a resposta da entidade requerida ser dada nos termos do artigo 19º;
e) tal autorização pode ser subordinada à observância de determinadas condições de reutilização (artigo 20º, nº 1), sendo que as condições de reutilização e os valores cobrados não devem restringir desnecessariamente as possibilidades de reutilização, não podendo a entidade requerida, por essa via, discriminar categorias de reutilização equivalentes ou limitar a concorrência (artigo 20º, nº 7);
f) As condições de reutilização e os preços aplicáveis (incluindo o prazo e a forma do respectivo pagamento) devem ser preestabelecidos e publicitados, tal como determina o artigo 21º, como, aliás, devem ser divulgadas listas de existências de documentos disponíveis para reutilização (artigo 24º);
g) o artigo 22º veda, por princípio, a celebração de acordos exclusivos de reutilização de documentos;
h) Quando não seja dada integral satisfação ao pedido de reutilização (...), o interessado pode requerer ao tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida, sendo aplicável o disposto nos artigos 104º a 108º do Código de Processo nos tribunais Administrativos (artigo 23º) .