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16 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

questões que a proposta suscitava, que teve lugar a 12 de setembro de 2006 . deslocaram-se à Assembleia da república o Presidente e dois membros da CAdA, tendo entregue na ocasião um documento sistematizado sobre a matéria .
Posteriormente, esta Comissão emitiu Parecer sobre o Projecto de Lei nº 343/X/2, que visava, fundamentalmente, “aperfeiçoar” a LAdA (Parecer nº 46/2007, de 28 de Fevereiro, proferido no âmbito do Processo nº
81/2007) . 5 .2 . o ponto anterior elencou os passos mais relevantes quanto à origem da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, que, actualmente, regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização . o referido diploma (LAdA), que entrou em vigor em 1 de setembro desse ano, revogou a Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Leis nºs 8/95, de 29 de março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpôs para a ordem jurídica nacional a directiva nº 2003/98/Ce, do Parlamento europeu e do Conselho, de 17 de novembro, relativa à reutilização de informações do sector público .
o artigo 2º da (nova) LAdA indica o objecto desta lei . Com efeito, ela regula o acesso aos documentos administrativos, sem prejuízo do disposto na legislação relativa ao acesso à informação em matéria de ambiente (nº 1)
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, bem como a reutilização de documentos relativos a actividades desenvolvidas pelas entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação da LAdA (nº 2) .
5 .3 . Para além de reger também a reutilização de documentos administrativos (cfr . artigos 16º e seguintes) - o que traduz, de per si, uma novidade face ao anterior regime normativo, plasmado na Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, que apenas se prendia com o acesso a documentos produzidos e/ou detidos pela Administração -, as principais inovações da LAdA (Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto), no que respeita ao acesso aos documentos ou informação administrativa, são as seguintes: a) A explicitação da regra segundo a qual o acesso aos documentos administrativos se faz sem necessidade de enunciar qualquer interesse (artigo 5º);
b) A LADA (já) não contempla, na definição de documentos nominativos,
o conceito de dados pessoais, que, recorde-se, era diferente na Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, e na Lei nº 67/98, de 26 de outubro (Lei da 1 Quanto ao o acesso à informação sobre ambiente, vd . a Lei nº 19/2006, de 12 de Junho .