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21 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Foram abordadas questões como a das perspectivas do direito de acesso à
informação para as próximas décadas (atendendo, sobretudo, às profundas alterações do papel do estado na sociedade e na economia), a das relações entre as leis de acesso à informação e o desenvolvimento humano e económico, bem como a das contingências próprias da aplicação dos referidos regimes de país para país, em função das suas especificidades (políticas,
jurídicas, institucionais . . .) .
Concluiu-se ser fundamental a intensificação do debate e da reflexão em
torno da transparência da actividade administrativa pública .
7.3. O Senhor Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, assessor jurídico da
CAdA, participou, em representação da Comissão, na Conferência internacional sobre a proposta de alteração à Lei sobre o Livre Acesso à informação Pública da república dominicana (santo domingo, 27 a 29 de março de 2007) .
na república dominicana existiam, à data da Conferência internacional, uma lei e um regulamento de acesso aos documentos administrativos (ambos bastante pormenorizados), embora ainda não houvesse um órgão ao qual coubesse tratar das questões relativas ao acesso a tal documentação .
Daí que aquele país - para poder decidir a quem confiar aquelas competências - tenha organizado essa Conferência internacional, com a qual pretendeu colher os contributos dos outros países que nela tomaram parte, relatando as respectivas experiências .
neste contexto, ao representante da CAdA couberam três intervenções:
- A primeira, no quadro de um painel relativo às «Boas Práticas na Promoção de Leis de Acesso no Mundo»;
- A segunda, sobre a estrutura e funções da CAdA e, designadamente, sobre as suas relações com a Provedoria de Justiça e com os órgãos dos poderes legislativo e judicial;
- A última incidiu no domínio da «Transparência Reactiva e Proactiva» .
8. Atendimento e prestação de informações e esclarecimento aos cidadãos e aos serviços públicos
Em 2007, os Serviços de Apoio da Comissão garantiram, como sempre o fizeram, o atendimento permanente dos particulares (cidadãos ou empresas), bem como dos serviços e organismos públicos, que se dirigiram à CAdA por telefone, por correio (tradicional ou electrónico), por fax ou pessoalmente .