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23 | - Número: 015 | 14 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARLAMENTAR ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL E O PARLAMENTO NACIONAL DE TIMOR-LESTE O Presidente da Assembleia da República de Portugal e o Presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste, reunidos em Lisboa em

Sublinhando a importância fundamental da instituição parlamentar como centro da soberania popular; do pluralismo político e do resultado de eleições democráticas; Conscientes de que os intercâmbios e a cooperação a nível parlamentar podem contribuir para o reforço do conhecimento mútuo e a aproximação entre os povos português e timorense; Convictos de que o relacionamento parlamentar pode contribuir para consolidar a amizade e promover a compreensão entre os dois povos; Conscientes de que a convicção partilhada quanto aos valores da liberdade, e da democracia, assim como os laços históricos e culturais que unem os dois Países, torna oportuna a institucionalização de contactos regulares e estruturados entre os dois Parlamentos; Atendendo aos objectivos consagrados no Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, nomeadamente a defesa e difusão da Língua portuguesa; Referindo-se aos instrumentos jurídicos que regem a cooperação bilateral, especialmente ao Acordo Quadro de Cooperação, assinado entre os dois países a 20 de Maio de 2002; Considerando a convergência dos seus interesses em numerosas questões de política internacional e exprimindo a sua vontade de cooperar para a realização dos objectivos parlamentares comuns, nomeadamente no seio da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Acordam o seguinte:

I Princípios e Objectivos

Artigo 1.º

As Partes pretendem, com este protocolo, ter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos e respeito pela sua independência, comprometendo-se a proceder a consultas recíprocas em matérias parlamentares de interesse comum.