O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 | - Número: 015 | 14 de Fevereiro de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARLAMENTAR ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL E A ASSEMBLEIA NACIONAL DE CABO-VERDE

O Presidente da Assembleia da República de Portugal e o Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, reunidos na Cidade da Praia: Considerando os laços de amizade e de solidariedade que unem os dois Países e sublinhando a importância fundamental da instituição parlamentar; Conscientes de que os intercâmbios e a cooperação a nível parlamentar contribuem para o reforço do conhecimento mútuo e a aproximação entre os povos de Portugal e de Cabo-Verde; Convictos de que o reforço do relacionamento parlamentar contribui para consolidar a amizade e promover a compreensão entre os dois povos; Conscientes de que a convicção partilhada quanto aos valores da liberdade, do pluralismo político e da democracia, assim como os laços históricos e culturais que unem os dois Países, favorecem a institucionalização de contactos regulares e estruturados entre os dois Parlamentos; Considerando os instrumentos jurídicos que regem a cooperação bilateral, especialmente o Acordo Geral de Cooperação e Amizade, assinado entre os dois Países a 5 de Julho de 1975; Interessados em prosseguir a cooperação entre os dois Países, exprimindo a sua vontade na convergência dos seus interesses na realização dos objectivos parlamentares comuns, nomeadamente, no seio da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

Acordam o seguinte:

I Princípios e Objectivos

Artigo 1.º (Princípios)

As Partes pretendem, com este Protocolo, manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos e respeito pela sua independência, comprometendo-se a proceder a consultas recíprocas em matérias parlamentares de interesse comum.