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280 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL   
Conclusões 1. Dando continuidade à execução da estratégia definida, no decurso do ano de 2008, o 
SEF  empreendeu  um  significativo  esforço,  designadamente  nos  domínios  da 
modernização estrutural e da produtividade, norteado por uma gestão por objectivos e 
aposta nas novas tecnologias, na simplificação de procedimentos, na desburocratização 
e na racionalização de meios e recursos. Em síntese, foi prosseguido um projecto de 
modernização do Serviço, orientado pelos valores da aproximação aos cidadãos e da 
tutela dos seus direitos, numa abordagem global e integrada da realidade imigratória, 
com salvaguarda dos interesses subjacentes à segurança. 
2. De harmonia com a 4ª opção das Grandes Opções do Plano para 200849, o objectivo 
estratégico da política de Segurança Interna para a área da imigração e asilo era “dar 
corpo a uma política comum de imigração, que responda às nossas relações especiais 
com os países da comunidade de povos de língua portuguesa, modernizando os serviços 
e  a  eficácia  operacional  do  Serviço  de  Estrangeiros  e  Fronteiras,  assegurando‐ se  a 
celeridade do tratamento administrativo de processos e a melhoria da capacidade de 
intervenção do SEF na gestão mais eficaz dos fluxos migratórios em todas as suas fases”. 
Afigura‐ se que os resultados atingidos pelo SEF em 2008 concretizam plenamente este 
propósito estratégico da política de Segurança Interna nacional. 
Na concretização dos ambiciosos objectivos operacionais vertidos nas Grandes Opções 
do  Plano  para  2008,  o  SEF  reforçou  o  controlo  dos  fluxos  migratórios  irregulares  na 
origem, através da nomeação de novos oficias de ligação de imigração em Moscovo e 
Luanda. Para além disso, o SEF viu aprovado, pela Comissão Europeia, o projecto para 
financiamento  comunitário  da  colocação  de  oficiais  de  ligação  em  Moçambique  e  S. 
Tomé e Príncipe.  
Quanto ao desenvolvimento do novo Sistema de Informação de Vistos (VIS), foi criado o 
Sistema de Emissão Electrónica de Parecer Prévio pelo SEF, no âmbito do processo de 
concessão de vistos consulares50, já disponível a partir de qualquer Posto Consular e, o 
Sistema de Recolha de Dados Biométricos, do qual foi desenvolvida a componente de 
software que permitirá ao MNE proceder à recolha de dados biométricos. 
Ao nível do controlo e segurança nas fronteiras externas, foi alargado a todos os postos 
de  fronteira  aérea  o  Sistema  RAPID  (Reconhecimento  Automático  de  Passageiros 
Identificados Automaticamente) e foi introduzido no Sistema de Controlo de Fronteiras 
                                                            
49 Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto.
50 No caso de vistos de residência e estada temporária e por razões de interesse nacional, segurança interna ou prevenção da imigração ilegal e criminalidade conexa (art.º 53.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho).