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290 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL  modus operandi utilizados, potencial criminógeno, bem como às suas conexões externas 
e,  especialmente,  internas.  Deu‐ se,  também,  continuidade  à  avaliação  das 
vulnerabilidades do país face à criminalidade organizada. 
Como  tipologias  criminógenas  detectadas  no  nosso  país,  evidenciam‐ se  o  tráfico  de 
estupefacientes,  o  auxílio  à  imigração  ilegal,  o  tráfico  de  armas  e  a  falsificação  de 
documentos, denotando‐ se, ainda, uma mudança de paradigma da violência urbana e 
suburbana. 
Do ponto de vista da criminalidade económica e financeira, há indícios, em território 
nacional,  de  actividades  de  branqueamento  de  capitais  por  conta  de  organizações 
criminosas transnacionais, quer na fase de circulação – com recurso ao outsourcing a 
estruturas  de  reduzida  dimensão  e  elevado  grau  de  especialização  ou,  em  situações 
pontuais,  a  grupos  que  indiciam  fazer  parte  da  própria  estrutura  criminosa,  não  só 
recorrendo ao sistema financeiro como promovendo o transporte físico de numerário –, 
quer,  ainda,  na  fase  de  integração,  onde  foram  detectadas  actividades  comerciais 
aparentemente  legítimas  por  parte  de  indivíduos  associados  àquelas  estruturas 
criminais.  Extremismos Políticos No que diz respeito aos movimentos ideológicos radicais, violentos ou antidemocráticos, 
embora  estes  núcleos  intervencionistas  não  configurem,  em  Portugal,  uma  ameaça 
global contra o Estado de Direito Democrático, as posições ideológicas e os meios de 
intervenção  associados  constituem,  ainda  que  de  forma  limitada,  riscos  para  a 
segurança interna, na medida em que promovem uma abordagem sociopolítica baseada 
em pressupostos de índole racista e xenófoba, no caso da extrema‐ direita, bem como 
advogam  práticas  de  violência  política  sobre  o  sistema,  traço  comum  a  franjas  da 
extrema‐ direita e da extrema‐ esquerda. 
No âmbito da extrema‐ direita, 2008 ficou marcado pelo julgamento dos trinta e seis 
arguidos skinhead neonazi e ultranacionalistas – alguns dos quais figuras destacadas da 
organização  skinhead  neonazi  Portugal  Hammerskins  (PHS)  –,  surpreendidos  com  a 
sentença condenatória proferida pelo tribunal. Este desfecho judicial do processo veio 
consolidar e propiciar, no meio, a ideia de “perseguição política” aos nacionalistas, o 
que motivou os seus militantes a capitalizar este sentimento, intensificando o esforço de 
propaganda e de recrutamento de novos membros. Neste contexto, assistiu‐ se à criação 
de vários Supporter Chapters (SC), ou seja, capítulos de apoiantes PHS.