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293 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL  Autoridade Marítima Nacional Balanço da execução das medidas da estratégia de segurança 2008 No âmbito da sua missão, os objectivos da Autoridade Marítima Nacional ‐  Polícia Marítima – 
em  2008,  derivaram  de  uma  estratégia  assente  em  quatro  grandes  linhas  de  acção,  que 
tiveram como intenção principal o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a consolidação de 
medidas de modo a possibilitar uma optimização na formação dos recursos humanos, assim 
como dos meios atribuídos na fiscalização e policiamento do espaço de jurisdição. 
As linhas de acção da Polícia Marítima em 2008 foram: 
- Distribuição racional de efectivos; - Repressão da actividade ilícita; - Formação do pessoal; - Policiamento de proximidade; - Patrulhamento.
Distribuição racional de efectivos 
A distribuição de efectivos no ano de 2008 decorreu em consonância com o Regulamento de 
colocações  e  movimentos  do  pessoal  da  Polícia  Marítima,  aprovado  por  Despacho  n.º 
2/2006, de 07 de Agosto, que define que os movimentos de pessoal são determinados em 
função das lotações e das necessidades dos Comandos. 
Tendo‐ se apurado a maior tendência para a prática de ilícitos criminais, em alguns Comandos 
Locais  da  Polícia  Marítima,  procurou‐ se,  em  2008,  cobrir  essas  necessidades  com  o 
movimento de elementos para esses Comandos. Para esse efeito, contribuiu a conclusão dos 
cursos de formação de agentes da Polícia Marítima onde foram formados 68 e do curso de 
subchefes, que terminou com 20 novos elementos dessa categoria. 
Igualmente prosseguiu a política de movimentos em diligência, de forma a garantir o reforço 
operacional dos Comandos Locais, nos períodos de maior exigência, tendo como objectivo 
garantir a segurança das pessoas e bens e exercer a autoridade do estado nos espaços de 
jurisdição. 
Formação do pessoal 
No  âmbito  da  formação  do  pessoal,  no  ano  de  2008,  verificou‐ se  um  aumento  e  uma 
melhoria nesta vertente, tendo sido ministradas um total de 4584 horas, aos elementos da 
Polícia  Marítima,  sobre  as  mais  diversas  matérias.  A  formação  prestada  aos  agentes  da 
Polícia Marítima teve como objectivo a atribuição de valências, que possibilitem um combate