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366 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL  possíveis através de actuações realizadas conjuntamente, desde a recolha, intercâmbio 
e análise de informação até à execução de operações preventivas ou repressivas.  
Sem  prejuízo  de  outros  campos  de  intervenção,  que  oportunamente  e  a  todo  o 
momento sejam identificados, as áreas prioritárias para a intervenção do Gabinete, no 
exercício das suas competências de coordenação e controlo serão: o tráfico e a posse de 
armas  ilegais;  a  imigração  ilegal  enquanto  fenómeno  conexo  com  formas  de 
criminalidade  grave  e  violenta;  o  controlo  das  zonas  identificadas  como  mais 
problemáticas dos grandes centros urbanos; o roubo e furto em residências; o roubo de 
viaturas automóveis; a utilização de armas de fogo na prática de crimes. 
Ainda neste domínio, para além das estratégias e grupos de trabalho que venham a ser 
constituídos  para  responder  às  áreas  de  intervenção  atrás  elencadas,  passarão  a  ter 
lugar, com carácter mensal e sob articulação do Secretário‐ Geral Adjunto, reuniões de 
coordenação técnica e operacional das FSS, envolvendo a participação dos responsáveis 
pelas áreas de operações e, eventualmente, de informações. Neste âmbito, dever‐ se‐ á 
procurar desenvolver novos modelos e estratégias de intervenção policial, aumentando 
a articulação e a flexibilidade de gestão operacional entre as FSS, de modo a reforçar e 
afirmar  as  capacidades  de  intervenção  e  a  eficácia  operacional  em  matéria  de 
segurança. 
f) Articulação das FSS com o sistema prisional 
Estabelecer,  com  o  sistema  prisional,  mecanismos  de  articulação  e  cooperação 
destinados a melhorar e facilitar a ligação entre este e as FSS, de forma a tornar mais 
eficaz a prevenção e repressão da criminalidade. Para além de outras áreas que venham 
a  ser  consideradas  relevantes  pelo  sistema  prisional  e  as  FSS,  os  mecanismos  de 
cooperação  deverão  envolver  as  áreas  da  troca  de  informação,  formação  e 
procedimentos de segurança, em cenários que possam implicar actuação conjunta ou 
combinada. 
g) Articulação e ligação com a segurança privada 
A actividade de segurança privada, complementar e subsidiária face às competências 
desempenhadas pelas FSS, assume particular relevo, quer na protecção de pessoas e 
bens, quer na prevenção da prática de actos ilícitos. 
Sem  prejuízo  das  competências  atribuídas,  neste  domínio,  às  FSS,  desenvolver 
mecanismos de ligação do Gabinete com as empresas e associações do sector, visando 
uma  melhor  rentabilização  e  cooperação  com  as  FSS,  tanto  na  área  da  prevenção  e 
protecção, como no domínio das informações.