O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

361 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL   
Estabelecimento de Parcerias com as Autarquias 
A segurança comunitária será desenvolvida, em particular, através da celebração, em 
2009,  de  novos  contratos  locais  de  segurança  com,  pelo  menos,  10  municípios  de 
diferentes  distritos.  Continuarão,  por  outro  lado,  a  executar‐ se  os  dois  contratos  já 
celebrados. 
Impulsionar‐ se‐ á, junto aos municípios – que foram contemplados por um aumento de 
receitas em matéria de fiscalização de contra‐ ordenações – a criação de novas polícias 
municipais, no quadro do regime simplificado aprovado em 2008. 
Sempre  em  colaboração  com  os  municípios,  estender‐ se‐ ão  os  programas  de  vídeo‐
vigilância a zonas em que se façam sentir especiais necessidades de prevenção criminal. 
No  domínio  da  protecção  civil,  serão  constituídas  86  novas  Equipas  de  Intervenção 
Permanente em 2009 e aceitar‐ se‐ ão candidaturas para a constituição de mais 70 em 
2010,  dando  execução  ao  protocolo  celebrado  entre  a  Autoridade  Nacional  de 
Protecção  Civil,  a  Associação  Nacional  de  Municípios  Portugueses  e  a  Liga  dos 
Bombeiros Portugueses.   Consolidação da Reforma da Segurança Interna 
Para  responder  de  forma  adequada,  proporcional  e  eficaz  à  criminalidade  violenta  e 
grave,  começará  a  ser  executada  a  Nova  Lei  das  Armas,  que  prevê  a  detenção,  a 
aplicabilidade  da  prisão  preventiva  e  a  agravação  das  penas  nos  casos  de  crimes  de 
detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma.  
Será  aprovada  a  Lei  do  Sistema  Integrado  de  Informação  Criminal,  para  garantir  a 
partilha de informação entre órgãos de polícia criminal, de acordo com os princípios da 
necessidade, da competência e da disponibilidade, mas sempre com salvaguarda dos 
regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.   Constituição de Equipas Conjuntas de Combate ao Crime 
Serão  criadas,  através  do  Gabinete  Coordenador  de  Segurança,  equipas  mistas, 
compostas  por  elementos  das  Forças  e  dos  Serviços  de  Segurança,  especialmente 
vocacionadas para prevenir e reprimir fenómenos criminais violentos e graves.  
Estas equipas permitirão aprofundar a articulação e a coordenação entre as Forças e os 
Serviços  de  Segurança,  possibilitando,  além  disso,  uma  luta  mais  eficaz  contra  uma 
criminalidade com elevado grau de mobilidade e versatilidade.