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367 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

CONFIDENCIAL   
h) Articulação e ligação com outras estruturas privadas 
Colaborar com as entidades prestadoras de serviços e/ou estruturas privadas de âmbito 
nacional, tendo em vista o desenvolvimento de medidas sustentadas e integradas que 
perspectivem  uma  melhoria  dos  padrões  de  segurança  e  traduzam  um  efectivo 
acompanhamento e apoio às acções desenvolvidas. 
i) Articulação das FSS com os Municípios 
Em articulação com a Associação Nacional de Municípios, e sem prejuízo do regime de 
funcionamento  dos  Conselhos  Municipais  de  Segurança  e  dos  mecanismos  de 
cooperação  e  coordenação  das  polícias  municipais  com  as  FS,  importa  promover 
estratégias e parcerias nos domínios da segurança e tranquilidade públicas.  
j) Formação 
Orientação  dos  recursos  disponíveis  para  a  formação  de  formadores  das  FSS, 
particularmente para domínios ou temáticas com interesse para mais do que uma FSS, 
privilegiando a formação científica e técnica, de forma a aproveitar as competências 
individuais específicas em consonância com as vertentes funcionais existentes. 
Patrocínio ou organização de seminários, tendo como público‐ alvo as FSS, subordinados 
a temas de interesse colectivo. 
k) Cooperação policial internacional 
Melhorar,  fortalecer  e  agilizar  as  estruturas  de  cooperação  policial  internacional, 
promovendo e aprofundando a cooperação bilateral e multilateral. 
No quadro da Declaração Conjunta do Ministro da Administração Interna e da Justiça de 
Portugal e do Ministro do Interior e da Justiça de Espanha, assinada em Zamora, a 22 de 
Janeiro de 2009, celebrar um Protocolo de Cooperação Policial e Segurança Interna. 
l)  Programa Nacional de Protecção de Infra‐ estruturas Críticas 
Articular, com as FSS e o planeamento civil de emergência, a implementação de um 
Programa  Nacional  de  Protecção  de  Infra‐ estruturas  Críticas,  assegurando,  ainda,  os 
procedimentos de identificação, designação e avaliação da necessidade de melhorar a 
protecção  das  Infra‐ estruturas  Críticas  Europeias,  nos  termos  previstos  na  Directiva 
2008/114/CE do Conselho da União Europeia, de 8 de Dezembro.