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46 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

destes  sistemas,  sem  prejuízo  das  necessárias  sinergias  e  da 
interoperabilidade a garantir com os sistemas europeus já existentes (vg 
SIS II, VIS);  
• Convida  a  Comissão  a  apresentar  os  resultados  do  seu  estudo  sobre  a 
viabilidade  e  o  valor  acrescentado  de  um  sistema  electrónico  de 
autorização de viagem no primeiro semestre de 2009. 
Relativamente ao futuro Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), 
o projecto de conclusões: 
• Sublinha  o  início  dos  trabalhos  da  Comissão  para  a  elaboração  de 
directrizes  sobre  as  tarefas  e  a  cooperação  entre  os  centros  de 
coordenação nacionais responsáveis pelo controlo das fronteiras externas 
e a Frontex; 
• Encoraja  a  Comissão  a  lançar,  o  mais  rapidamente  possível,  um  estudo 
sobre  as  componentes‐ chave  deste  sistema,  a  proceder  a  uma  análise 
sobre a aplicação comum dos instrumentos de vigilância e a uma avaliação 
sobre  as  infra‐ estruturas  de  vigilância  existentes  em  países  terceiros 
relevantes. 
 
FRONTEX (Agência Europeia de Gestão da 
Cooperação Operacional nas Fronteiras 
Externas dos Estados­ membros da União 
Europeia) 
Sob a coordenação da Agência Frontex (que tem por missão coordenar a cooperação 
operacional entre os Estados‐ membros no domínio da gestão das fronteiras externas), 
no decurso de 2008, Portugal participou activamente em diversas operações conjuntas, 
(aéreas, marítimas e terrestres), num total de 18 operações, envolvendo a colaboração 
do  Serviço  de  Estrangeiros  e  Fronteiras  (SEF/MAI),  da  Guarda  Nacional  Republicana 
(GNR/MAI) e da Marinha/MDN.  
No âmbito do reforço do controlo da fronteira marítima: 
‐  Operação  HERA  –  O  principal  objectivo  da  operação  foi  o  de  coordenar  a 
cooperação operacional no domínio da gestão das fronteiras externas da União 
Europeia,  através  da  organização  do  patrulhamento  e  da  vigilância  da  costa 
africana  nas  águas  territoriais  da  Mauritânia,  Senegal  e  Cabo  Verde,  para  a 
prevenção e dissuasão de fluxos de imigração ilegal provenientes do Norte de