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42 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

a noção de localização e estabelece uma obrigação de marcação das armas aquando do 
seu fabrico e da transferência dos depósitos do Estado com vista a uma utilização civil 
permanente. 
 
Schengen SIS II (Sistema de Informação Schengen de 
segunda geração) 
A  realização  do  SIS  II  (Sistema  de  Informação  Schengen  de  segunda  geração)  visa 
corresponder às necessidades de actualização tecnológica, de integração de um maior 
número de países aderentes, e de permitir a utilização de novas funcionalidades.  
Inicialmente previsto para 2007, e depois para Setembro de 2008, a sua complexidade 
técnica  tem  vindo  a  ditar  atrasos  aos  calendários  previstos.  Assim,  em  2008,  foi 
adoptado um novo calendário que prevê que o sistema possa estar em funcionamento 
em  Setembro  de  2009.  Não  obstante,  também  o  cumprimento  deste  mais  recente 
calendário  poderá  estar  comprometido,  dados  os  problemas  de  ordem  técnica 
entretanto ocorridos.  
 
Protecção Civil No domínio da protecção civil, 2008 testemunhou uma aposta no reforço das estruturas 
de  cooperação  civil  europeias,  enquanto  expressão  prática  da  solidariedade  entre 
Estados‐ membros.  Foi,  igualmente,  adoptado  um  relatório  sobre  o  reforço  da 
capacidade da União Europeia de prevenção e de resposta em situações de crise, que 
inclui  um  Roadmap  anexo  com  o  roteiro  dos  trabalhos  futuros  a  desenvolver  nesta 
matéria. 
Dos progressos alcançados cumpre referir, igualmente, a adopção da Directiva relativa à 
protecção  das  infra‐ estruturas  críticas  europeias  e  à  avaliação  da  necessidade  de 
melhorar a sua protecção. A danificação ou perda de uma infra‐ estrutura crítica
2
 num 
Estado‐ membro  pode  ter  consequências  negativas  em  vários  outros.  Devido  a  essa 
dimensão  transfronteiriça,  tornou‐ se  necessária  uma  abordagem  integrada  a  nível 
europeu que completasse e reforçasse os programas nacionais de protecção das infra‐
                                                            
2 Definidas como elementos, sistemas ou parte de elementos ou sistemas localizados no território dos Estados-membros da União Europeia que constituem funções vitais para a sociedade, a saúde, a segurança e o bem-estar económico ou social da população e cuja perturbação ou destruição teria um impacto significativo em pelo menos dois Estados-membros da União Europeia.