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40 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

equipamento daqueles agentes; medidas em caso de perigo iminente e prestação de 
assistência a pedido) e de combate à imigração ilegal.  PNR europeu 
No capítulo referente à proposta de Decisão‐ Quadro relativa à utilização dos dados dos 
Registos de Identificação dos Passageiros (Passenger Name Record – PNR) para efeitos 
de aplicação da lei, as negociações que decorreram no Conselho durante o ano de 2008 
permitiram enunciar os elementos estruturais que poderão caracterizar o futuro sistema 
PNR  europeu.  Os  Governos  dos  Estados‐ membros  reiteraram  o  reconhecimento  da 
importância de um sistema como o proposto, e reconheceram a vantagem da criação de 
um tal sistema ao nível europeu.  
 
Troca de informações 
Reconhecendo  a  importância  crescente  da  troca  de  informações  entre  Estados‐
membros,  em  Maio  de  2008  foi  renovado  o  mandato  do  grupo  ad  hoc  troca 
informações, criado em 2006 mas cujos trabalhos se encontravam suspensos. O actual 
mandato  relativo  à  troca  de  informações  no  III  pilar  consiste  em  acompanhar  a 
implementação  e  a  aplicação  dos  aspectos  técnicos  e  práticos  da  Decisão‐ Quadro 
2006/960/JAI  do  Conselho  relativa  à  simplificação  do  intercâmbio  de  dados  e 
informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados‐ membros da União, 
assim  como  a  implementação  técnica  das  Decisões  Prüm  (Decisão  2008/615/JAI  e 
Decisão 2008/616/JAI). Em concreto, durante o ano de 2008, o grupo ad hoc debruçou‐
se  sobre,  entre  outros  aspectos,  a  elaboração  de  um  manual  de  implementação  da 
Decisão‐ Quadro  2006/960/JAI;  procedeu  à  análise  de  dois  road  test  referentes  à 
aplicação do mesmo instrumento; prosseguiu as discussões relativas à construção de 
um protótipo baseado no formato universal de mensagens (UMF) e, debateu as formas 
de transmissão técnica de formulários.  
Foi  realçada  a  necessidade  de  a  União  Europeia  se  dotar  de  uma  estratégia  de 
informação no âmbito do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, a qual tenha em 
conta  as  reais  necessidades  em  matéria  de  tecnologias  de  informação  das  forças 
policiais e de segurança, devendo esse trabalho ser desenvolvido de forma planificada, 
com objectivos concretos e com um calendário realista.