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36 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

internacionais pertinentes e a necessidade de reforçar a luta contra o financiamento do 
terrorismo.  
No seu relatório, o Coordenador mencionou, ainda, os seguintes pontos: a importância 
dos  desenvolvimentos  ao  nível  da  gestão  de  fronteiras  e  da  protecção  das  infra‐
estruturas críticas; a transformação da EUROPOL numa agência da União Europeia; os 
avanços referentes ao Plano de Acção para a melhoria da segurança de explosivos; a 
importância do reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes e os 
avanços  em  termos  de  prevenção  e  resposta  aos  riscos  nucleares,  biológicos, 
radiológicos e químicos (NBRQ).  
Na  sequência  dos  debates  foram  aprovadas  Conclusões  do  Conselho  sobre  a 
prossecução dos trabalhos em matéria de luta antiterrorismo, convidando os Estados‐
membros, a Comissão Europeia e a Europol a desenvolver ou aprofundar uma série de 
acções em curso no domínio da luta contra o terrorismo, nomeadamente, a aplicação do 
Plano de Acção da UE de luta contra a radicalização e o recrutamento para o terrorismo; 
a luta contra a utilização da Internet para fins terroristas; a necessidade de detecção 
precoce de indivíduos suspeitos de terrorismo desde o processo de pedido de visto; a 
implementação  do  Plano  Europeu  de  melhoria  da  segurança  dos  explosivos;  a 
necessidade  de  acelerar  os  procedimentos  nacionais  de  ratificação  e  de  aplicação 
nacional de instrumentos em matéria de luta contra o terrorismo e a necessidade de 
alimentar a EUROPOL e o EUROJUST com informações relativas a inquéritos em matéria 
de terrorismo, em cumprimento da Decisão 2005/671/JAI.  
Quanto a instrumentos adoptados, cabe sublinhar:  - no plano do direito penal substantivo, a adopção da Decisão-Quadro 2008/919/JAI do Conselho, proposta apresentada pela Comissão Europeia em 2007, no âmbito do pacote terrorismo, que visa a alteração do direito penal dos Estados-membros, de modo a criminalizar fenómenos como o incitamento, o recrutamento e o treino para o terrorismo; - a adopção do Plano de Acção da União Europeia para a melhoria da segurança de explosivos; - a revisão da Estratégia de combate ao financiamento do terrorismo, tendo sido seguidas as recomendações do Coordenador Contra o Terrorismo, que tomam em consideração o trabalho da ”Financial Action Task Force” (FATF/GAFI); - a revisão da Estratégia da União Europeia de luta contra a radicalização e o recrutamento e do respectivo Plano de Acção;