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32 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

de  Gestão  da  Tesouraria  e  do  Crédito  Público,  I.  P.,  de  uma  conta  de  emergência, 
titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, que só pode ser accionada, para 
fazer  frente  a  situações  de  catástrofe  ou  calamidade,  por  despacho  conjunto  dos 
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna. 
Por fim, o Decreto‐ Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, veio definir o regime jurídico 
de segurança contra incêndios em edifícios. Com este diploma procurou‐ se adequar a 
legislação e regulamentação existente ao estádio actual de desenvolvimento nesta área 
e foi possível reunir num único documento toda a legislação que se encontrava dispersa 
por um número excessivo de diplomas avulsos.  
Ainda em 2008 foi publicada a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que veio 
aprovar o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).