O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

Fronteiras e imigração No  decorrer  do  ano  de  2008,  foram  operadas  diversas  modificações  legislativas  no 
campo das fronteiras e imigração. 
Na sequência da publicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e do novo regime que 
implementou, foi necessário proceder à sua regulamentação. Foram assim definidos e 
aprovados o modelo de declaração de entrada de estrangeiros, o modelo de título de 
viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, o 
modelo do documento de viagem a emitir para cidadão nacional de Estado terceiro que 
seja objecto de medida de expulsão e não disponha de documento de viagem, o modelo 
de salvo‐ conduto, dos boletins de alojamento e regras de comunicação electrónica em 
condições de segurança, e o modelo uniforme de título de residência para os nacionais 
de países terceiros. 
Foi publicada a portaria respeitante à criação do novo cartão de cidadão estrangeiro – o 
título de residência electrónico, com dispositivos de maior segurança documental. 
Merece  proeminência  nesta  matéria  a  criação  do  Observatório  do  Tráfico  de  Seres 
Humanos, pelo Decreto‐ Lei n.º 229/2008, de 27 de Novembro, incumbido da missão de 
recolha,  tratamento  e  difusão  de  informação  e  de  conhecimento  respeitante  ao 
fenómeno do tráfico de pessoas e outras formas de violência de género. O Observatório 
procederá à produção e recolha de informação respeitante ao fenómeno do tráfico de 
pessoas e outras formas de violência e de género, à promoção e ao desenvolvimento de 
aplicações informáticas que sirvam de suporte da recolha e tratamento da informação, 
de forma a dar apoio a decisões políticas nas matérias da sua intervenção. 
Foram  ainda  aprovadas  as  portarias  necessárias  à  correcta  execução  dos  Fundos:  a 
Portaria n.º 78/2008, de 25 de Janeiro, que aprova o regulamento do financiamento 
pelo Fundo Europeu para os Refugiados; a Portaria n.º 79/2008, de 25 de Janeiro, que 
aprova o regulamento do Financiamento pelo Fundo para as Fronteiras Externas; e a 
Portaria n.º 98/2008, de 31 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Financiamento 
pelo Fundo Europeu de Regresso.