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31 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

Protecção civil e socorro No âmbito do sistema de protecção civil e socorro, tem vindo a ser construído todo um 
quadro legislativo ao longo dos últimos três anos. Assim, em 2008, deu‐ se sequência ao 
processo  de  regulamentação  do  sector  dos  bombeiros  e  à  operacionalização  de 
procedimentos no sector da protecção civil.   
Entre os três programas de apoio financeiro e logístico, definidos no regime jurídico das 
associações humanitárias de bombeiros, a Portaria n.º 104/2008, de 5 de Fevereiro, veio 
definir  o  Programa  Permanente  de  Cooperação,  que  se  destina  a  apoiar,  de  modo 
regular  e  permanente,  o  desenvolvimento  das  missões  dos  corpos  de  bombeiros 
situadas no universo do Ministério da Administração Interna. 
Como marco importante na superintendência da actividade dos bombeiros, o Decreto‐
Lei  n.º  49/2008,  de  14  de  Março,  veio  regular  a  criação  e  a  manutenção  do 
Recenseamento  Nacional  dos  Bombeiros  Portugueses  que  incorpora  a  informação 
relevante que respeita ao registo de bombeiros pertencentes aos quadros de comando, 
activo, reserva e honra. Criou‐ se, deste modo, um suporte aplicacional e uma base de 
dados  central  que  permite  integrar  os  elementos  de  informação  relativos  aos 
bombeiros, necessários para a gestão dos efectivos dos quadros de comando, activo, de 
reserva e de honra, gestão da actividade operacional e formativa dos bombeiros, entre 
outras funções. 
Em seguida, o Decreto‐ Lei n.º 56/2008, de 26 de Março, veio definir que as regras e 
normas para o funcionamento da Comissão Nacional da Protecção Civil, enquanto órgão 
de coordenação em matéria de protecção civil, são definidas por portaria do membro do 
Governo  responsável  pela  área  da  protecção  civil.  A  respectiva  regulamentação  é 
definida na Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril.  
No  que  diz  respeito  aos  meios  aéreos,  a  Resolução  de  Conselho  de  Ministros  n.º 
107/2008, de 19 de Junho, veio autorizar a realização de despesa com a aquisição de 
serviços à EMA — Empresa de Meios Aéreos, S. A., no montante global de € 19 milhões. 
Assim, assegura‐ se a disponibilidade permanente de meios aéreos próprios destinados à 
prossecução  de  missões  de  elevado  interesse  público  atribuídas  ao  Ministério  da 
Administração Interna, designadamente a prevenção e o combate a incêndios florestais, 
a vigilância de fronteiras, a recuperação de sinistrados, a segurança rodoviária e o apoio 
às Forças e Serviços de segurança, de protecção e socorro. 
Com a publicação do Decreto‐ Lei n.º 112/2008, de 1 de Julho, aprovou‐ se a criação de 
um  regime  que  permite  adoptar  medidas  de  assistência  a  pessoas  atingidas  por 
catástrofes ou calamidades. Através deste diploma é autorizada a abertura, no Instituto