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28 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

permitam através de sinais de GPS o registo e acompanhamento de itinerários das rotas, 
identificação  imediata  da  localização  da  viatura,  bloqueio  automático  em  caso  de 
paragem forçada, ou outra situação de emergência, entre outras funcionalidades. 
Foi  também  objecto  de  reforma  o  regime  aplicável  às  Polícias  Municipais,  quer  pela 
clarificação das regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie a 
polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entra a administração central e 
os municípios, pela publicação do Decreto‐ Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro; quer pelo 
recurso a novos meios tecnológicos ao seu dispor, nomeadamente o uso de terminais 
electrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança de 
coimas  resultantes  da  respectiva  actividade  autuante  e  de  fiscalização  do  Código  da 
Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais 
de trânsito. 
Em matéria de estatuto das polícias municipais, foi solicitado e homologado o Parecer 
n.º 28/2008, do Conselho Consultivo da Procuradoria‐ Geral da República, publicado na 
2.ª  Série  do  DR,  n.º  155,  de  12  de  Agosto  de  2008,  sobre  os  poderes  legalmente 
atribuídos às polícias municipais, designadamente os poderes de identificação, detenção 
e apreensão, dada a relevância das questões suscitadas na articulação entre as polícias 
municipais e as forças de segurança e no relacionamento com os cidadãos. 
Foi  ainda  homologado,  a  23  de  Julho  de  2008,  o  Parecer  n.º  83/2005,  do  Conselho 
Consultivo da Procuradoria‐ Geral da República, publicado na 2.ª Série do DR, n.º 155, de 
12  de  Agosto  de  2008,  sobre  as  competências  dos  Governadores  Civis  e  demais 
entidades administrativas em matéria de direito de reunião e de manifestação. 
No âmbito da política preventiva e de proximidade aos cidadãos, foi alterado o Decreto‐
Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, através do Decreto‐ Lei n.º 114/2008, de 1 de 
Julho,  aprovando‐ se  medidas  de  protecção  e  reforço  das  condições  de  exercício  da 
actividade de guarda‐ nocturno e criando o registo nacional de guardas‐ nocturnos.   Investigação criminal No  domínio  da  investigação  criminal,  entrou  em  vigor  a  nova  Lei  de Organização  da 
Investigação  Criminal  (Lei  n.º  49/2008,  de  27  de  Agosto),  que  reformula  o  Conselho 
Coordenador, reforçando a coordenação e a cooperação de todos os órgãos de polícia 
criminal,  designadamente  no  âmbito  da  EUROPOL  e  INTERPOL,  e  a  partilha  de 
informações entre eles segundo princípios de necessidade e competência. 
O novo regime introduz normas de resolução de conflitos de competência, acolhendo os 
princípios da especialização e da racionalização na afectação dos recursos disponíveis.