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27 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

social.  Por  se  tratar  de  um  comportamento  equiparável  ao  crime  de  usurpação  de 
funções, é‐ lhe aplicável pena de prisão até 2 anos. Prevê‐ se ainda a responsabilidade 
penal das pessoas colectivas. 
Tendo em conta que a actividade (lícita) da segurança privada merece ser protegida, por 
ser complementar da acção das Forças de segurança, passa a ser permitido o recurso a 
meios  de  defesa  não  letais  que  abrangem  aerossóis,  armas  eléctricas  e  coletes  de 
protecção balística. 
O  Decreto‐ Lei  n.º  101/2008,  de  16  de  Junho,  aprovou  o  novo  regime  jurídico  dos 
sistemas de segurança dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. A existência 
de  pórtico  para  fiscalização  de  armas  passa  a  ser  exigida  nos  estabelecimentos  com 
lotação para mais de 100 pessoas.  
As  coimas  previstas  para  o  incumprimento  das  regras  de  segurança  privada  são 
agravadas em 20%. No caso das infracções mais graves, os Governadores Civis passam a 
poder determinar o encerramento provisório do estabelecimento, fixando o prazo de 
regularização  da  situação,  com  a  advertência  de  que  o  incumprimento  implica  o 
encerramento definitivo. 
A Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, aprova o novo regime jurídico do transporte 
de valores, que define um conjunto integrado de medidas de segurança que, de forma 
adequada e proporcionada, previnam a ocorrência de crimes e protejam quem exerce a 
profissão. 
Finalmente, o Despacho do Ministro da Administração Interna, de 3 de Março de 2008, 
autoriza a PSP e a GNR a prestarem colaboração remunerada aos estabelecimentos de 
restauração ou de bebidas que a solicitarem, para garantir a segurança de pessoas e 
bens nas imediações desses estabelecimentos.  Prevenção, segurança e ordem pública No âmbito da política interna de prevenção, segurança e ordem pública, implementou‐
se o recurso às novas formas de combate aos fenómenos criminais, incrementando o 
uso de sistemas como a videovigilância ou o tracking através de sinais de GPS. Assim, o 
Despacho  n.º  100/2008,  de  3  de  Janeiro,  autoriza  o  funcionamento  do  sistema  de 
videovigilância na zona histórica do Porto, e a Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, 
que regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de 
valores, por parte das entidades de segurança privada habilitadas, determina que tais 
veículos  deverão  dispor  de  sistemas  de  segurança  ligados  a  centros  de  controlo  de 
operações de transporte de valores, guarda, tratamento e distribuição de valores, que