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29 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

Além disso, mantém e alarga a possibilidade de deferimento a outros órgãos de polícia 
criminal, por iniciativa do Procurador‐ Geral da República, da investigação de crimes da 
competência reservada da Polícia Judiciária, mas uma parte nuclear desta reserva de 
competência é insusceptível de deferimento. 
O  Procurador‐ Geral  da  República  passa  também  a  ter  competência  para  fiscalizar 
superiormente  a  actividade  processual  dos  órgãos  de  polícia  criminal  no  decurso  do 
inquérito, através de inspecções, inquéritos e sindicâncias. 
A Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, veio aprovar a criação de uma base de dados de 
perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. 
A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, aprova novas medidas de combate à corrupção. 
A  Lei  n.º  20/2008,  de  21  de  Abril,  veio  criar  o  novo  regime  penal  de  corrupção  no 
comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 
2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho. 
A  Lei  n.º  25/2008,  de  5  de  Junho,  estabelece  medidas  de  natureza  preventiva  e 
repressiva  de  combate  ao  branqueamento  de  vantagens  de  proveniência  ilícita  e  ao 
financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 
2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, 
da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e 
das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento 
de capitais e de financiamento do terrorismo. 
A Lei n.º 29/2008, de 4 de Julho, veio alterar a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a 
aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal. 
A Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a orgânica da Polícia Judiciária. 
Finalmente, no âmbito da mediação penal, a Portaria n.º 68‐ A/2008, de 22 de Janeiro, 
aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, a Portaria 
n.º 68‐ B/2008, de 22 de Janeiro, aprovou o Regulamento do Procedimento de Selecção 
dos Mediadores Penais, e a Portaria n.º 68‐ C/2008, de 22 de Janeiro, veio aprovar o 
Regulamento do Sistema de Mediação Penal. 
Foram ainda apresentadas ao Parlamento as Propostas de Lei n.ºs 237/X e 246/X. A 
primeira visa transpor para a ordem jurídica interna a Decisão‐ Quadro n.º 2003/577/JAI, 
do Conselho da União Europeia, de 22 de Julho, estabelecendo o regime jurídico do 
reconhecimento mútuo de decisões de apreensão de bens para efeitos de recolha de 
elementos de prova ou de subsequente perda de bens no âmbito de um processo penal, 
e a segunda destina‐ se a estabelecer o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados 
referentes ao sistema judicial.