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41 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

Rede Europeia dos Serviços Tecnológicos de 
Polícia 
Em  2008,  foi  constituída  a  Rede  Europeia  dos  Serviços  Tecnológicos  de  Polícia,  cujo 
objectivo é o de promover uma melhor divulgação e troca de experiências entre serviços 
competentes  dos  Estados‐ membros  encarregues  da  investigação  e  da  promoção  de 
novas tecnologias em matéria de segurança quando estas possam servir à protecção de 
pessoas  e  de  bens  e  serem  adaptadas  às  necessidades  operacionais.  A  rede  poderá 
igualmente servir para os Estados‐ membros tentarem encontrar uma definição comum 
das  necessidades  funcionais  no  domínio  das  tecnologias,  necessidades  essas,  muitas 
vezes idênticas entre os Estados‐ membros, que possam servir de base para os trabalhos 
a ser desenvolvidos no futuro, quer pelo sector privado, quer por fora, como o ESRIF. 
 
Rede Atlas 
Em 2008, foi formalmente adoptada a Decisão 2008/617/JAI, de 23 de Junho, relativa à 
melhoria da cooperação entre unidades especiais de intervenção dos Estados‐ membros 
em  situações  de  crise,  que  veio  institucionalizar  os  trabalhos  da  denominada  Rede 
ATLAS. Esta Decisão entrou em vigor a 23 de Dezembro de 2008. 
 
Rede de Pontos de Contacto Anti­ corrupção 
Foi adoptada em 2008 a Decisão 2008/852/JAI do Conselho relativa à criação de uma 
rede  de  pontos  de  contacto  anti‐ corrupção,  que  visa  melhorar  a  cooperação  entre 
autoridades e serviços responsáveis pela prevenção e combate à corrupção na Europa. A 
rede  é  composta  pelas  autoridades  e  serviços  dos  Estados‐ membros  encarregues  da 
prevenção  e  do  combate  à  corrupção  e  será  uma  instância  para  o  intercâmbio  de 
informação em toda a União Europeia sobre as medidas efectivas e a experiência obtida 
na prevenção e no combate à corrupção, visando facilitar a criação e a manutenção 
activa de contactos entre os seus membros. 
Armas e munições 
No  ano  de  2008  foi  aprovada  e  publicada  a  Directiva  2008/51/CE  do  Parlamento 
Europeu  e  do  Conselho,  que  altera  a  Directiva  91/477/CEE  do  Conselho  relativa  ao 
controlo  da  aquisição  e  da  detenção  de  armas.  Esta  Directiva  precisa  as  noções  de 
fabrico e de tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e de munições, bem como