O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

intercâmbio e de cooperação no quadro de investigações de carácter transfronteiriço 
(equipas conjuntas de investigação). 
Os  Estados‐ membros  concordaram,  ainda,  sobre  a  necessidade  de  reforçar  os 
dispositivos existentes, nomeadamente através da definição de objectivos estratégicos e 
operacionais, que permitam avaliar a ameaça que impende sobre os cidadãos, definir as 
prioridades  da  União  Europeia,  definir  o  método  para  realizar  essas  prioridades  e 
avaliar,  regularmente,  as  medidas  tomadas.  Neste  sentido  deverá  ser  melhorado  o 
actual mecanismo de avaliação da ameaça, nele integrando o contributo dos serviços 
judiciários  e  das  agências,  definidos  mais  claramente  os  objectivos  estratégicos  e 
operacionais, desenvolvendo uma lógica de projecto para a realização desses objectivos 
e aceitando que estes possam vir a ser desenvolvidos a nível regional pelos Estados mais 
afectados. 
Reconhecendo  a  necessidade  de  uma  maior  cooperação  entre  os  responsáveis  pelos 
aspectos  internos  e  externos  da  segurança  interna,  o  Conselho  adoptou  ainda 
conclusões  sobre  eventuais  mecanismos  de  Cooperação  entre  as  missões  civis  da 
Politica  Europeia  de  Segurança  e  Defesa  (PESD)  e  a  Europol,  no  que  respeita  ao 
intercâmbio  recíproco  de  informações.  Dando  execução  a  estas  Conclusões  foi 
celebrado um acordo estratégico relativo à troca de informações não pessoais entre o 
Secretariado‐ Geral do Conselho e a Europol sobre trocas de informações no contexto 
das missões civis.  
Em conclusões posteriores, e no que se refere à troca de dados pessoais, o Conselho 
conclui que esta terá que ser feita através das Unidades Nacionais Europol, convidando 
os Estados‐ membros a aplicarem rapidamente este mecanismo, em estreita cooperação 
com a Europol e o Secretariado Geral do Conselho, no que se refere à missão EULEX 
KOSOVO. Este mecanismo de troca de informações deverá ser avaliado em Junho de 
2009, para depois se decidir se deverá ser estendido a outras missões. 
 
EUROPOL (Decisão do Conselho que cria o 
Serviço Europeu de Polícia) 
Em 2008, foi adoptada a Decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia, que irá substituir 
a Convenção Europol, a partir de 1 de Janeiro de 2010, e que introduz alterações no 
mandato  e  nas  funções  da  Europol,  incorporando  as  alterações  introduzidas  à 
Convenção  pelos  três  Protocolos,  designadamente,  o  alargamento  do  mandato  e  da 
missão da Europol para cobrir o branqueamento de capitais, a assistência no domínio da 
prevenção da criminalidade, os métodos e técnicas de polícia científica, a possibilidade