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43 | - Número: 021 | 2 de Abril de 2009

estruturas críticas já existentes nos Estados‐ membros. A directiva vem dar resposta a 
esta necessidade e concentra‐ se nos sectores da energia e dos transportes. 
No que respeita à assistência mútua europeia, o Conselho JAI adoptou conclusões sobre 
“O  reforço  das  capacidades  de  protecção  civil  graças  a  um  sistema  europeu  de 
assistência mútua baseado na abordagem modular da protecção civil” que visam:  
‐  A execução dos módulos de protecção civil, através da identificação, por parte dos 
Estados‐ membros,  dos  módulos  e  outras  capacidades  disponíveis,  numa  base 
voluntária, e de acordo com o princípio da subsidiariedade;  
‐  O  desenvolvimento,  por  parte  da  Comissão  Europeia,  de  acções  que  promovam  o 
treino, a troca de boas práticas e a interoperabilidade de equipamentos e de sistemas 
de  comunicações,  com  vista  à  optimização  do  tempo  de  prontidão  dos  módulos 
comunitários; 
‐  O reforço do MIC (Centro de Informação e Vigilância do Mecanismo Comunitário de 
Protecção Civil) com vista a promover um mais adequado apoio técnico aos Estados‐
membros  na  identificação  e  registo  dos  módulos  de  protecção  civil  e  em  acções  de 
formação  específicas,  assim  como  na  identificação  geo‐ referenciada  dos  módulos 
nacionais disponíveis e no estudo de cenários de risco que possibilitem o levantamento 
de necessidades na área da prevenção, preparação e resposta. 
 
Imigração Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo 
O ano de 2008 foi dominado pela negociação e conclusão do “Pacto Europeu sobre a 
Imigração  e  o  Asilo”,  documento  de  natureza  política  que  contém  um  conjunto  de 
orientações para as políticas migratórias dos Estados‐ membros e da União e traduz a 
vontade dos Chefes de Estado e de Governo prosseguirem uma política comum, que 
transcende  as  clivagens  e  está  imbuída  de  um  espírito  de  solidariedade  entre  os 
Estados‐ membros e de cooperação com os países terceiros.  
De acordo com o Pacto, doravante a União Europeia irá encarar a migração à luz de 
cinco pilares fundamentais:  
i) Organizar a imigração legal, tendo em consideração as necessidades e capacidades de 
acolhimento de cada Estados‐ membros e favorecer a integração;  
ii) Lutar contra a imigração ilegal, em especial assegurando um retorno efectivo dos 
imigrantes em situação ilegal;