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193 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 46/2008
Data: 2008.02.20
Processo nº 488/2007
Queixa de: A
Entidade requerida: Presidente da Câmara Municipal de …
I – Os factos
1. A, em representação de um semanário solicitou à Câmara Municipal de … o acesso aos seguintes documentos: missiva da Associação Comercial …, remetida à referida autarquia em 27.03.2007, relativa a uma carta anónima respeitante a um vereador do executivo camarário (com expediente anexo) e a respectiva resposta da autarquia à referida entidade.
2. Atenta a ausência de resposta, dirigiu requerimento à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), recepcionado em 19.11.2007, e autuado como queixa, ao abrigo do artigo 15º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização (LADA), tendo em vista o acesso a tal documentação.
3. Convidada a pronunciar-se, a entidade requerida confirmou a existência da documentação solicitada, adiantando conter a referida carta anónima graves acusações a um vereador do executivo camarário, ferindo a sua «honorabilidade e bom nome», esclarecendo ter solicitado à referida Associação a sua remessa ao Ministério Público e concluindo pela recusa do acesso à referida documentação, pela matéria ser «alvo de investigação».
II – O Direito 1. Como órgão autárquico que é, a referida Câmara está sujeita à disciplina da LADA, ex vi do artigo 4º, nº 1, alínea e), deste diploma.
2. O regime geral de acesso aos documentos administrativos - concretização do princípio da Administração aberta consagrado no nº 2 do artigo 268º da Constituição da República Portuguesa - consta do artigo 5º da LADA, nos termos do qual: “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo”. São, em princípio, de acesso livre e generalizado.
Registe-se, de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 3º da LADA, considerar-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material, na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo 4º, ou detidos em seu nome.
O pedido de acesso em apreciação reporta-se a documentos detidos por uma