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409 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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3. Os documentos referidos supra nos pontos I.1 alíneas a) e c), I.2 e I.3 (procedimentos de contratação de sociedades de advogados ou juristas, estudos económico-financeiros, contratos celebrados com especialistas e facturação emitida) são não nominativos, de acesso livre e irrestrito. Qualquer pessoa tem o direito de a eles aceder, sem necessidade de enunciar qualquer interesse.
A entidade requerida alega que a divulgação dos referidos estudos económicofinanceiros pode “colocar em causa o interesse público na medida em que se tornará pública a expectativa da EP e consequentemente a apresentação de propostas condicionadas pela disponibilização desta informação”.
Não se vislumbra todavia como é que a disponibilização dos estudos e da expectativa da EP possa causar dano ao interesse público. Tal não é concretizado pela entidade requerida.
Para além disso, importa também recordar que o direito de acesso só pode ser limitado nas circunstâncias supra referidas (cfr. ponto II.1). Caso não possua os documentos solicitados, a entidade requerida deve comunicar esse mesmo facto ao ora queixoso [cfr. alínea d) do nº 1 do artigo 14º da LADA]. 4. Os documentos referidos no Ponto I.1 alíneas b) e d) (documentos elaborados por sociedades de advogados ou juristas contratados pela Administração) são também não nominativos.
Admite-se no entanto, embora seja pouco provável, que tais documentos possam conter “segredos de empresa”. A entidade requerida deverá, pois, verificar em concreto o respectivo conteúdo.
Sobre o acesso aos documentos com “segredos de empresa” reproduz-se aqui a doutrina da CADA, firmada por exemplo no Parecer nº 160/2008:
A CADA tem entendido que o relevo dado ao segredo das empresas se funda na convicção de que “o segredo é a alma do negócio”, cobrindo, por isso, tal segredo aquela informação cuja divulgação poderia provocar consequências gravosas.
Integram o conceito de segredos comerciais, industriais ou sobre a vida das empresas, por exemplo, “os aspectos particulares de financiamento, as previsões de viabilidade e de rendibilidade específicas de uma empresa (privada), as estratégias de captação de clientes ou de desenvolvimento futuro, a identificação de modelos ou de técnicas a seguir no desenvolvimento da actividade” (cfr. Parecer da CADA nº 38/2005).
Ora, nos termos do nº 6 do artigo 6º da LADA, um terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar interesse directo, pessoal e legíti