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406 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

Queixas de: Luís Rosa, jornalista Entidade requerida: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
I – Os factos 1. Luís Rosa, jornalista, solicitou ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por requerimento de 22 de Maio de 2008, o acesso aos seguintes elementos:
a) “Processo administrativo para a contratação da sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados no ano de 2006 por parte do secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações para a «prestação de serviços jurídicos de apoio ao Estado no âmbito da sua posição de accionista»”;
b) “Todos os documentos elaborados pela sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados para a «prestação de serviços jurídicos de apoio ao Estado no âmbito da sua posição de accionista»”;
c) “Processo administrativo para a contratação do jurista Prof. Dr. Pedro Leite Alves no ano de 2006 por parte do secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações para a «prestação de serviços jurídicos - avaliação da alteração ao acordo global para reequilíbrio financeiro da Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa» e para a «prestação de serviços jurídicos - membro da Comissão de Acompanhamento SCUT Oeste»”;
d) “Todos os documentos elaborados pelo jurista Prof. Dr. Pedro Leite Alves no âmbito da «prestação de serviços jurídicos - avaliação da alteração ao acordo global para reequilíbrio financeiro da Concessão das Travessias Rodoviárias do Tejo em Lisboa» e da «prestação de serviços jurídicos - membro da Comissão de Acompanhamento SCUT Oeste»”. Como não obteve resposta, apresentou queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) - Processo nº 268/2008.
2. Por requerimento de 5 de Junho de 2008, Luís Rosa solicitou ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o acesso à seguinte informação:
a) “Estudos económico-financeiros ordenados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e/ou pelas Estradas de Portugal, SA, sobre as novas concessões rodoviárias aprovadas por resolução do Conselho de Ministros de 22 e 27 de Novembro último”;
II SÉRIE-E — NÚMERO 27
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