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407 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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b) “Estudos ordenados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e/ou pelas Estradas de Portugal, SA, sobre os custos/encargos para o Estado e/ou para a empresa Estradas de Portugal, SA, com as novas concessões rodoviárias aprovadas por Resoluções do Conselho de Ministros de 22 e 27 de Novembro último”.
Como não obteve resposta, Luís Rosa apresentou outra queixa à CADA - Processo nº 269/2008.
Por requerimento de 22 de Maio de 2008, Luís Rosa solicitou ao Ministro de Estado e das Finanças o acesso:
a) “Aos contratos, acordos e/ou protocolos celebrados entre o Ministério e consultores, peritos ou especialistas privados, com vista à elaboração do Código da Contratação Pública”; e à
b) “Facturação emitida em cumprimento de tais contratos, acordos e ou protocolos referidos”.
Em resposta, foi-lhe comunicado que o requerimento fora reencaminhado para o Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, “por ser esta a entidade que pode deter os documentos solicitados”.
Como entretanto não obteve a informação solicitada, o requerente apresentou queixa à CADA - Processo nº 270/2008.
4. Convidada a pronunciar-se sobre as queixas, a entidade requerida veio alegar em síntese que:
a) No que respeita aos documentos referidos no ponto I.1
– “O artigo 6º, nº 6, da Lei nº 46/2007 limita o acesso nas situações em que estejam em causa segredos comerciais ou industriais ou sobre a vida interna das empresas. Embora se possa entender que este fundamento é específico para as empresas, será de admitir que podem existir determinados pareceres de advogados que, sugerindo determinada estratégia de actuação do Estado, não devem ser facultados por poderem comprometer a estratégia delineada”;
b) No que respeita aos documentos referidos no ponto I.2
– Como não possui os documentos em apreço, o requerimento será remetido à EP - Estradas de Portugal, SA;
– “A disponibilização dos estudos sem que as subconcessões se encontrem adjudicadas poderá colocar em causa o interesse público na medida em que se tornará pública a expectativa da EP e consequentemente a apresentação de propostas condicionadas pela disponibilização desta informação”.
5. Contactado pelos serviços de apoio desta Comissão, o queixoso veio esclarecer, em relação aos pedidos referidos supra nos pontos I.1 alíneas b) e d), que pretende aceder apenas ao trabalho apresentado (pareceres, estudos e pro