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18 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

A diversidade de actividades desenvolvidas pelas Comissões e Subcomissões merece tratamento autónomo pelo que de seguida é apresentado relatório sucinto do mesmo. Na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – CACDLG, a 3.ª sessão legislativa foi um período fértil em debates nas áreas suscitadas pela apresentação das várias iniciativas legislativas de cuja apreciação a Comissão foi incumbida e que deram origem designadamente à aprovação: da primeira alteração à Lei dos Partidos Políticos; da Lei que Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas; da Lei que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana; da Lei relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações; do Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; da primeira alteração à Lei que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal; da Lei que Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária; da Lei que aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais; da Lei que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários; da Lei que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo; da primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais; da Lei que aprova medidas de combate à corrupção e da que cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado; da Lei de autorização da reforma da acção executiva; da Lei relativa aos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos; da Lei que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal; da Lei que aprova a Orgânica da Polícia Judiciária; da lei que altera o Regime Jurídico do Divórcio; da Lei que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção; da Lei de Segurança Interna; da Lei de organização da investigação criminal; e da Lei que procede à alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, consagrando medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
Tendo em vista a apreciação e discussão das matérias objecto daquelas iniciativas, a Comissão ouviu, para além dos membros do Governo com competência naquelas áreas, diversas outras entidades especializadas nas matérias em causa ou representativas dos sectores envolvidos, e constituiu diversos grupos de trabalho para o efeito da preparação do trabalho de apreciação das iniciativas.
No âmbito da sua competência de acompanhamento das políticas relativas a Justiça e Assuntos Prisionais, Administração Interna e matéria eleitoral, a Comissão procedeu a diversas audições a membros do Governo e a outras entidades, em diferentes áreas temáticas e concedeu, através das suas Subcomissões, audiências, na sequência de solicitações que lhe foram dirigidas por cidadãos e por diversas organizações.
No âmbito das suas atribuições, ocupou-se genericamente de questões de interpretação ou aplicação de preceitos constitucionais; pronunciou-se sobre os projectos de referendo ao Tratado de Lisboa; e acompanhou os diversos processos legislativos de que foi incumbida através de grupos de trabalho constituídos para o efeito.
Em face da entrada em vigor do novo Regimento da Assembleia da República e atento quer o teor da deliberação da Conferência de Líderes de 3 de Outubro de 2007, que redefine as competências das Comissões Parlamentares Permanentes, quer o disposto na Deliberação n.º 2-PL/2007, de 4 de Outubro, que Altera o elenco das Comissões Parlamentares Permanentes, a Comissão deliberou ainda a