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12 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

acolheu aprovação superior por, na altura, se entender que, perspectivando-se a elaboração de uma nova orçamentação por programas, necessariamente deverá ser alterada a própria LEO, tornando-se assim rapidamente desajustado um Decreto-Lei de alterações orçamentais na vigência da actual LEO. Neste sentido, quanto às alterações orçamentais da competência do Governo, os Decretos de Execução Orçamental anuais têm vindo, desde 2008, a apresentar um anexo que inclui, não só as disposições do actual Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, que ainda se mantêm em vigor, como normas já adaptadas à actual LEO. Julga-se que, até à efectivação da alteração à LEO, esta será a forma mais adequada de integrar num documento único os normativos sobre alterações da competência do Governo que se encontram dispersos.”

O Ministro das Finanças, na sua resposta, apresenta a mesma justificação.

Os Serviços de Apoio do Tribunal procederam, como habitualmente, ao registo e exame das alterações orçamentais que constam das declarações emitidas trimestralmente pela Direcção-Geral do Orçamento, com vista à sua apreciação e confronto com os valores apresentados na Conta.

1.3.1 – Alterações que modificaram o total da despesa orçamentada (e da receita prevista)

O montante fixado no Orçamento do Estado para a realização de despesas dos serviços integrados (e o total da receita prevista para o seu financiamento), no valor de € 121.944,4 milhões, foi durante a execução orçamental elevado em € 16.371,6 milhões, o que representa um acréscimo de 13,4%. Esse aumento resultou unicamente da abertura de créditos especiais autorizados pelo Governo.

Através desse mecanismo, as receitas efectivas previstas e as dotações para despesas efectivas foram aumentadas em € 1.371,6 milhões (cfr. Quadro I.1 e Quadro I.2), mantendo-se, assim, o défice inicialmente previsto, de € 6.890,6 milhões.