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164 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Orientações políticas em 2010 para a segurança dos cidadãos Aumentar a eficácia na luta contra a criminalidade violenta e grave através do reforço do dispositivo. Esta orientação desenvolve-se em torno de três pilares fundamentais:  Recrutar mais agentes e militares para Forças de Segurança;  Continuar o processo de modernização de instalações e equipamentos ao abrigo da Lei de Programação de Infra-estruturas e Equipamentos das Forças de Segurança;  Reforçar a aposta nas novas tecnologias ao serviço da segurança.
Aprofundar a articulação entre as actividades operacionais de ordem pública, prevenção e de investigação criminal, com vista a tornar mais eficaz o trabalho policial, nomeadamente reforçando a protecção de pessoas especialmente vulneráveis: crianças, pessoas idosas e vítimas de maus-tratos, de violência doméstica e de tráficos. O aprofundamento desta articulação, fortemente suscitada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) deve também ter em conta as principais fontes de perigo. Nesse contexto, as armas de fogo ocupam um lugar de relevo, merecendo acções de polícia com um alcance preventivo, desenvolvidas com frequência em ordem à apreensão daquelas que se encontrem ilegais ou tenham uso indevido. Neste contexto e numa lógica de prevenção das ocorrências a montante e de redução de oportunidades deve também ser dado relevo à protecção e controlo de identidades, tendo em conta que a fraude de identidade se assume cada vez mais como instrumental à prática de diversos crimes. Mas devem ser ainda procuradas outras formas de articulação com as entidades públicas, privadas e do 3º Sector que desenvolvem igualmente um trabalho importante na prevenção criminal e no apoio e reabilitação das vítimas.
Reforçar a presença, a visibilidade e a intervenção das Forças de Segurança. Esta orientação será desenvolvida, prioritariamente, através do aprofundamento e alargamento dos programas de policiamento de proximidade. Neste domínio continuará a ser dada especial atenção a programas especiais de policiamento, por exemplo, aos programas Escola Segura e Idosos em Segurança, mas serão iniciados programas experimentais dirigidos a zonas com necessidades especiais de patrulhamento ou a áreas com ocorrências significativas de determinados fenómenos criminais. Estes programas de policiamento serão orientados para específicas ocorrências no espaço público e para assistência a vítimas, designadamente de violência doméstica.