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161 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Princípios gerais orientadores da estratégia nacional de prevenção e combate à criminalidade  PRINCÍPIO DA SEGURANÇA – envolve as acções operacionais de prevenção e de combate dirigidas aos pontos críticos da criminalidade, e envolve a participação de todas as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, de acordo com o quadro das suas atribuições legais, em nome da garantia da protecção das pessoas e bens e da segurança das entidades, instalações e infra-estruturas do Estado.
 PRINCÍPIO DA COORDENAÇÃO E DA ECONOMIA DE MEIOS – resulta do ordenamento jurídico nacional e visa assegurar uma coordenação e articulação eficazes, bem como a economia de meios, evitando a redundância e as incompatibilidades.
 PRINCÍPIO DA CENTRALIZAÇÃO ESTRATÉGICA E DA ACÇÃO LOCAL – a liderança na formulação da Estratégia Nacional, a criação e a manutenção do quadro institucional de acção, a sua implementação e avaliação devem pertencer ao poder central. A acção no terreno deve pertencer às FSS e às instituições locais, no estrito cumprimento das suas missões, atribuições e competências.
 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÓMICO E DA INCLUSÃO – a vertente da prevenção da criminalidade deve ser considerada em todos os domínios politicamente relevantes, como alavanca da coesão social e consubstanciada nos programas de desenvolvimento social e económico, nomeadamente aqueles que abordam as questões da educação, saúde, habitação, urbanismo, exclusão social, e que se dirigem, em especial, às crianças, aos jovens, aos idosos, às famílias e a todos quantos são vítimas de crimes.
 PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL – resulta do reconhecimento da dimensão transnacional da criminalidade organizada e da necessidade de Portugal participar no quadro internacional, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte.
Portugal deve contribuir para a formulação de estratégias e para a concretização de iniciativas decorrentes dos compromissos internacionais assumidos.
 PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – a prevenção deve desenvolver-se de forma complementar em relação às acções de combate, valorizando uma abordagem pluridisciplinar e integrada e, sempre que possível, a montante das ocorrências.