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36 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

 Da América Latina, na medida em que Portugal se constitui como porta de entrada e/ou destino de uma parte não despicienda destes fluxos;  Do Norte de África, pela possibilidade de utilização do TN quer como porta de entrada quer como espaço de regularização de imigrantes de origem magrebina;  Do subcontinente indiano, dados os indícios da utilização de Portugal para regularização de imigrantes ilegais provenientes desta região; e  Da África Subsahariana, dado que, na sequência do reforço securitário nos países da rota atlântica, e do consequente redireccionamento dos fluxos migratórios ilegais, se ampliou o risco de Portugal ser equacionado como ponto de entrada alternativo por algumas redes activas nos países do Sahel. Apesar do decréscimo dos fluxos migratórios, constatou-se que as estruturas de auxílio à imigração ilegal, continuaram particularmente activas no que respeita à falsificação de documentos destinados a imigrantes que circulam no espaço europeu. Já no âmbito do tráfico de seres humanos, essas redes demonstram uma grande capacidade de adaptação aos diferentes mecanismos introduzidos para obstar à sua actividade.
O comércio ilícito de armas, abastecido, num primeiro nível, por micro-redes informais com contactos externos com as principais organizações de traficantes que operam na Europa (sobretudo a partir de alguns países de Europa de Leste) e, num patamar de menor dimensão, por pequenos distribuidores que asseguram a venda directa e se instalam, sobretudo, nas zonas urbanas sensíveis das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
No que concerne ao branqueamento de capitais, destaca-se o recurso ao sector do imobiliário, que continua a representar uma área particularmente atractiva e onde a vulnerabilidade associada à incorporação neste sector, de capitais de origem ilícita, apresenta um risco potencial.
Sob o ponto de vista securitário, têm vindo a suscitar preocupações acrescidas o recurso a centros offshore, por parte de estruturas transnacionais do crime organizado, na condução das suas actividades, designadamente como plataforma privilegiada de circulação dos capitais de proveniência ilícita. Neste contexto, existe a possibilidade de Portugal poder vir a ser utilizado, numa primeira fase, como plataforma de recuo para organizações criminosas e indivíduos que lhes estão associados, não se excluindo a possibilidade do