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31 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);  Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes. No desenvolvimento da Lei n.º 37/2008, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 29.º, este diploma veio definir as competências das unidades orgânicas da Polícia Judiciária, de acordo com os princípios e orientações que resultam da sua nova Lei Orgânica, bem como o regime remuneratório dos seus dirigentes;  Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de Setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio. O diploma define o regime do uso e porte de arma e o recurso a meios coercivos, bem como o respectivo equipamento. No que concerne ao direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço, este fica dependente de verificação da situação individual, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições, podendo ser objecto de procedimento simplificado.
Inovação e tecnologia Através do Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio, foi criada a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS). Com este diploma foi consagrada e estabilizada, pela forma própria, o modelo organizativo simplificado que, ao abrigo de despacho ministerial, se encontrava a funcionar, exercendo um vasto conjunto de competências transversais a todo o MAI e garantindo interfaces com serviços da Administração Pública com responsabilidades similares.
Nesta sede, não podia igualmente deixar de ser referida a Portaria n.º 1019/2009, de 10 de Setembro, que veio regular o funcionamento e gestão do Portal da Segurança, através do qual o cidadão passou a poder ter acesso a dados que lhe permitem estabelecer uma mais rápida ligação com as Forças de Segurança, com a Polícia Judiciária, com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Autoridade Nacional de Protecção Civil. Pode também ficar a saber mais facilmente como actuar perante as mais diversas circunstâncias, incluindo as resultantes de catástrofes ou alterações da ordem e tranquilidade públicas. Além de servir