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32 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

de elemento agregador da informação dispersa por várias entidades, o Portal vem facultar às entidades parceiras ferramentas tecnológicas que lhes permitirão produzir, separadamente e em conjunto, conteúdos informativos fidedignos sobre temas de segurança, de acordo com as respectivas competências legais. Fronteiras, imigração e cooperação internacional Neste âmbito, cumpre destacar a Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
As referidas Directivas são também aplicáveis aos Estados não membros da União Europeia que são signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Decisão do Comité Misto do EEE n.º 142/2007, de 26 de Outubro de 2007, que altera o Anexo VII (Reconhecimento Mútuo de Habilitações Profissionais) e o Protocolo n.º 37 do Acordo EEE. Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009, de 26 de Agosto de 2009, foi aprovada a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento, necessidade que há muito se fazia sentir. A intervenção internacional do Estado Português em situações de fragilidade nos países parceiros da cooperação tem obedecido a lógicas sectoriais muito variadas, frequentemente descoordenadas e com resultados mistos. Ao aprovar uma estratégia nacional neste domínio, Portugal demonstra o seu empenho e compromisso em dar continuidade à dinâmica internacional em curso e potencia a sua capacidade de influência nos países parceiros em situação de fragilidade. A prossecução do objectivo da Estratégia concretiza-se através da criação de mecanismos de coordenação política e operacional regulares, em Portugal e nos países em que Portugal actua. A sistematização de boas práticas, a melhor partilha de informação entre os actores envolvidos e o aprofundar de relações com os parceiros internacionais neste domínio permitirão uma programação e acção mais integradas do Estado Português em situações de fragilidade.