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37 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

próprio investimento em território nacional poder vir a constituir-se como uma oportunidade para a expansão das suas actividades. fraude ‘carrossel do IV ’ ( Missing Trader Intracommunity Fraud), afectando seriamente o comércio intracomunitário, constitui-se numa ofensiva deliberada e organizada às receitas dos países da União Europeia, representando igualmente um potencial de risco elevado decorrente do crescente envolvimento de estruturas transnacionais do crime organizado na sua prática. Um dos objectivos prioritários do acompanhamento do terrorismo, de matriz separatista ou islamista, é identificar eventuais indícios de projecção para território nacional da matriz terrorista implantada/activa em espaços geograficamente próximos ou de onde provenham comunidades estrangeiras residentes em Portugal, nomeadamente a Europa, o Sahel, o Magrebe, ou o sub-continente indiano.
Por um lado, o terrorismo internacional com origem na Al Qaida e nos seus braços regionais, cuja configuração assenta numa complexa e fluida rede transnacional de agentes, representa uma ameaça potencial à segurança interna, tanto ao nível do desenvolvimento de actividades de apoio logístico e de financiamento, quanto ao nível da selecção de alvos de oportunidade para atentados terroristas.
Por seu turno, o terrorismo separatista basco (ETA) constitui também um fenómeno com implicações para a segurança interna, em face do risco de utilização do nosso país como alternativa para local de refúgio, passagem e apoio logístico pontual do grupo terrorista.
Subsistem, ainda, riscos de actividades marginais de financiamento a estruturas dissidentes do PIRA.
Em matéria de extremismos políticos, os diferentes movimentos radicais extremistas existentes em Portugal não configuram uma ameaça grave à segurança interna, sendo, no entanto, de ressalvar que os seus meios de intervenção comportam riscos efectivos, inerentes à abordagem sociopolítica, de matriz violenta, que perfilham.
Em 2009, verificou-se um interesse acrescido dos Serviços de Informações estrangeiros por matérias de índole política que tiveram o nosso país como alvo ou que o utilizaram como plataforma de projecção das suas actividades sobre países terceiros.