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30 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Política criminal Ao longo de 2009 entraram em vigor vários diplomas legais de importância decisiva no âmbito da política criminal, mormente no que concerne à prevenção e à investigação criminais. Em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho, a Lei n.º 25/2009, de 5 de Junho, veio estabelecer o regime jurídico da emissão e transmissão, pelas autoridades judiciárias portuguesas, de decisões de apreensão para efeitos de recolha de elementos de prova ou de subsequente perda de bens no âmbito de um processo penal, tendo em vista o seu reconhecimento e execução noutro Estado-membro da União Europeia, bem como o regime jurídico do reconhecimento e da execução em Portugal das decisões de apreensão tomadas por uma autoridade judiciária de outro Estado-membro da União Europeia no âmbito de um processo penal.
Através da Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, foi revisto o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Foi estabelecido o regime de aprovação e divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração das entidades de interesse público e procedeu-se à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional, actualizando-se as molduras penais e dos montantes das coimas.
Com a Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, um conjunto de regras claras, precisas e transparentes que permitem soluções mais partilhadas, com mais informação e níveis acrescidos de segurança.
Em cumprimento da Lei Quadro da Política Criminal10, foi aprovada a Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho, que definiu os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011. Entre as principais inovações, destacam-se as seguintes:  A preocupação de reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada erige em objectivo específico da política criminal a prevenção e a repressão dos crimes cometidos com armas, na linha de orientação da Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio11, e em crime de prevenção prioritária a detenção de arma proibida. 10 Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio.
11 Segunda alteração à Lei das Armas