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26 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Por seu turno, a Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro15, veio estabelecer o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
Reconhecendo a necessidade de promover a criação de respostas integradas, cujo âmbito de acção se repercute não apenas no sistema judicial, mas também no campo laboral, no acesso aos cuidados de saúde e reflectindo ainda as necessidades de prevenção e de sensibilização sobre o fenómeno, esta lei veio dar uma resposta ao nível da política social, unificando, pela primeira vez no ordenamento jurídico nacional, o acervo normativo relativo a esta problemática. Foi, além de tudo o mais, estabelecido, pela primeira vez, a configuração do «estatuto de vítima» no âmbito da violência doméstica que consagra um quadro normativo de direitos e deveres, não apenas no âmbito do processo penal, mas também, fruto do reconhecimento da necessidade de uma resposta integrada, no contexto laboral, social e de acesso aos cuidados de saúde de forma adequada. Importa ainda destacar, neste domínio, a Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro, que estabeleceu medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto. Com este diploma o ordenamento jurídico português fica dotado de um mecanismo que permite uma aferição da idoneidade dos candidatos ao exercício de profissões e actividades que impliquem contacto regular com crianças e, também, uma garantia do efectivo cumprimento das penas acessórias de proibição ou interdição de certas actividades. Foi também regulada a possibilidade de conhecimento e valoração dos antecedentes criminais em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores. Por último, uma referência à Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de Agosto, que aprovou o Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013).
Segurança rodoviária Neste âmbito impõe-se naturalmente começar por referir a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de Junho, que aprovou a Estratégia Nacional de Segurança 15 Revogou a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.