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24 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Impõe-se ainda uma referência à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, redefinindo o estatuto jurídico do recluso e reforçando as suas garantias no decurso do cumprimento das penas e medidas privativas da liberdade, tendo, como princípio orientador, que a execução das penas e medidas privativas da liberdade deve ter lugar em condições que assegurem o respeito pela dignidade da pessoa humana, em harmonia com a Constituição, com os instrumentos aplicáveis de direito internacional e com a lei. Protecção Civil e Ambiente O domínio da protecção civil e socorro, do ambiente e das florestas mereceu especial atenção do Governo no ano anterior, tendo sido introduzidas alterações significativas no respectivo quadro jurídico, em especial na área das florestas, no sentido da prevenção e da sua preservação e valorização contínuas.
Nesta área, através do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 9 de Janeiro, foi aprovada a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revogada a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio. Uma das alterações introduzidas prende-se com as disposições relativas ao uso do fogo, clarificando as regras de utilização e contribuindo para uma mais eficaz defesa de pessoas e bens e do património florestal. As regras relativas ao uso do fogo são agora observadas em todas as acções de fogo técnico e não apenas para o fogo controlado. Através do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de Maio, foi estabelecido o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade. A legislação que até aqui enquadrava as regras e os procedimentos a observar na criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais carecia de uma revisão, de forma a torná-la mais eficaz, mais ágil e mais transparente em diversos domínios.
Com a Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, o legislador procedeu à primeira alteração da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais. Conferindo ao regime aplicável às contra-ordenações ambientais um carácter mais ajustado ao quadro económico português, sem que da modificação tivesse resultado