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21 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Medidas legislativas adoptadas No decurso de 2009, foram aprovados diversos diplomas legais e outros actos normativos de relevo para a melhoria da qualidade dos serviços de segurança e de protecção prestados aos cidadãos.
As inovações legislativas e regulamentares serão ordenadas nas seguintes áreas temáticas: Opções estratégicas; Política criminal; Protecção civil e ambiente; Prevenção social e apoio à vítima; Segurança rodoviária; Armas e explosivos; Estatutos de Pessoal e dignificação das carreiras; Inovação e tecnologia; e Fronteiras e imigração9.
Opções Estratégicas A Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto de 2008, aprovou as Grandes Opções do Plano para 2009. No âmbito da 4.ª opção estratégica – Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania, sob o capítulo «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil», para além da descrição dos aspectos mais relevantes da acção governativa de 2007-2008 na área da segurança interna, são igualmente enunciadas as orientações gerais e principais actuações previstas para 2009.
Estas orientações gerais foram concretizadas, além do mais, na Estratégia de Segurança para 2009 (Portugal Seguro), apresentada em Fevereiro de 2009, que identificou as seguintes orientações fundamentais: reforçar o dispositivo; aprofundar o policiamento de proximidade; desenvolver a segurança comunitária; intensificar o controlo de fronteiras; implementar a reforma da segurança interna; apostar nas novas tecnologias; diversificar a capacidade de resposta do sistema de protecção civil e socorro. 9 Os cinco domínios que apresentaram mudanças mais significativas foram o da política criminal, o da prevenção social e apoio à vítima, o da segurança rodoviária, o das armas e explosivos e o dos estatutos de pessoal e dignificação das carreiras. Na sua maioria, as áreas referidas revelam-se complementares no sentido de prevenir e combater as causas de crime, em especial a criminalidade violenta e grave, a mais lesiva para os cidadãos e para a comunidade no seu todo.