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16 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

adoptou um conjunto de medidas: formação contínua dos condutores; qualificação profissional dos instrutores; criação de uma estrada auto-explicativa; melhoramento do ambiente rodoviário em meio urbano, para peões e condutores; alargamento das inspecções periódicas obrigatórias aos diversos veículos; renovação do parque automóvel; alargamento da aprendizagem sobre segurança rodoviária às escolas; reforço da fiscalização do álcool, da droga e da velocidade; e melhoramento da assistência às vítimas de acidentes.
Tendo atingido, em 2006, as metas previstas para 2010, o grande objectivo para 2015 é colocar Portugal entre os Estados da UE com mais baixas taxas de sinistralidade. Aprovação da Directiva Operacional Permanente Multi-riscos No dia 12 de Fevereiro de 2009 foi apresentada a Directiva Operacional Nacional. Esta Directiva é um importante instrumento para o planeamento, organização, coordenação e comando operacional do Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS) e serve, ainda, como documento de referência para os planos e directivas de outras entidades com responsabilidades nas áreas de protecção e socorro. A Directiva Operacional Nacional assegura a mobilização, prontidão, empenhamento e colocação dos meios e recursos de protecção e socorro face à ocorrência, ou iminência de ocorrência, dos seguintes eventos: acidentes graves rodoviários, ferroviários e aéreos, fora do perímetro aeroportuário e portuário; acidentes envolvendo matérias perigosas; agitação marítima forte; cheias e inundações; cortes graves no abastecimento de energia eléctrica ou de água; cortes de estradas principais por condições meteorológicas adversas; danos ou colapsos graves de estruturas; incêndios ou explosões; isolamento de núcleos habitacionais; movimentos de vertentes; nevões; ondas de calor; precipitação intensa; quedas de árvores que afectem a mobilidade e circulação; secas; ventos fortes; vagas de frio; veículos ou pessoas retidas por condições meteorológicas adversas; outros fenómenos meteorológicos extremos e outras ocorrências graves que afectem pessoas, património ou ambiente.
II SÉRIE-E — NÚMERO 24
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