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15 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Ainda no domínio do combate à imigração ilegal, foi desenvolvido o projecto “O SEF Vai à Escola”, em articulação com o Ministério da Educação, para promover a regularização documental das crianças estrangeiras que frequentam as escolas portuguesas.
Foi igualmente lançado o primeiro Centro de Acolhimento Temporário para Crianças e Jovens Refugiados. O futuro Centro irá acolher crianças refugiadas entre os seis e os dezoito anos e irá prestar apoio jurídico, social e psicológico com vista à sua integração na sociedade.
Por último, há que destacar, depois da publicação em Novembro de 20088, o início da actividade do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) em 2009, destacando-se da agenda concretizada ao longo deste ano a implementação de um sistema de monitorização dos casos sinalizados e confirmados de vítimas de tráfico, a coordenação de um projecto europeu que criou um sistema europeu harmonizado de indicadores de tráfico de pessoas e a criação de um centro de recursos de informação sobre tráfico de seres humanos na internet. Aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º54/09, de 26 de Junho. Esta Estratégia identificou um conjunto de grupos de risco (onde se encontram, por exemplo, os condutores de veículos de duas rodas e os peões) e de factores de risco (onde se inclui, designadamente, a velocidade excessiva) e contempla 5 grandes objectivos estratégicos a alcançar até 2015: a) Diminuir, até 32%, o número de vítimas mortais nos condutores de veículos de duas rodas a motor; b) Diminuir em 32% o número de mortos no universo dos condutores de automóveis ligeiros; c) Diminuir em 32% o número de peões mortos; d) Reduzir até 49%, dentro das localidades, o número de utilizadores de ligeiros mortos, e até 32% o número de utilizadores de duas rodas e de peões mortos; e e) Reduzir para 25% o número de condutores mortos com taxa de álcool acima do limite legal. 8 Cfr. Decreto-Lei nº 229/2008, de 27 de Novembro.