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13 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

Entrou também em vigor a Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto, que regula o Sistema Integrado de Informação Criminal, garantindo a interoperabilidade entre os sistemas de informação dos diversos órgãos de polícia criminal e permitindo a partilha de informações de acordo com as necessidades e competências de cada um deles e, sempre, com salvaguarda dos regimes do segredo de justiça e do segredo de Estado.
Constituição de equipas conjuntas de combate ao crime No âmbito das competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna7 e sob sua coordenação, foram constituídas 3 equipas conjuntas de combate ao crime, durante o ano 2009, vocacionadas para a prevenção de crimes violentos e graves: 2 equipas no distrito de Lisboa e 1 equipa no distrito de Setúbal. Já no início de 2010, foi criada mais uma equipa mista para o Algarve. Estas equipas integram elementos das Forças e Serviços de Segurança e estão especialmente vocacionadas para prevenir crimes violentos e graves de prevenção prioritária. Criação da Rede Nacional de Prevenção da Criminalidade O desenvolvimento, em 2009, no âmbito da Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), dos estudos preparatórios sobre a evolução da criminalidade no território nacional, com um arco temporal dilatado (15 anos), e o lançamento das bases da análise sobre as transformações sociais e territoriais que se prospectivam para o próximo decénio, permitiu definir os termos em que a Rede Nacional de Prevenção Criminal se deve desenvolver. Esta Rede beneficiará, já em 2010, do acervo de informação cotejado com os estudos realizados, bem como da infra-estrutura para georreferenciação que foi criada na DGAI para este efeito. Finalmente, foi igualmente possível em 2009 estabelecer com a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade os termos da cooperação técnica que esta estrutura poderá proporcionar.
A Rede Nacional deverá integrar elementos das Forças e dos Serviços de Segurança, representantes dos Ministérios e demais entidades públicas competentes em matéria de prevenção e combate ao crime, peritos técnicos e científicos, personalidades do mundo académico e representantes de diversos sectores da sociedade civil. 7 Decorrentes, nomeadamente, da Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29AGO e da Lei n.º 38/2009 de 20JUL, que define o objectivos e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011.