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23 | - Número: 024 | 20 de Março de 2010

aceder a processos-crime ou aos elementos constantes desses processos e das próprias bases de dados.
Por sua vez, a Lei n.º 74/2009, de 12 de Agosto, aprovou o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006. Uma referência também à Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, que autorizou o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor e para o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, que, no uso dessa autorização legislativa, aprovou o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Importa ainda destacar a Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que aprovou a Lei do Cibercrime12, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. A Lei n.º 114/2009, de 22 de Setembro, procedeu à terceira alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas, de modo a que este possa espelhar adequadamente a situação criminal das pessoas colectivas e equiparadas e as novas regras de responsabilização criminal das pessoas colectivas e equiparadas.
Com o Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de Setembro, foi criado o Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, assumindo-se como estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação, que desenvolve a sua acção no âmbito de um contexto mais vasto e complexo, mantendo e promovendo uma permanente articulação e cooperação com as demais entidades com intervenção no domínio da segurança escolar, designadamente o Observatório da Segurança na Escola e o Programa Escola Segura. 12 Condensa todas as normas respeitantes à cibercriminalidade – além da própria Lei da Criminalidade Informática – Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei da Cooperação Judiciária Internacional – Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, com as suas alterações.