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12 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

da AR (RAR) terá de reflectir as novas condições da Sala das Sessões, nomeadamente a delimitação 
de uma possível percentagem de tempo a utilizar pelos deputados nas suas intervenções. 
• A Conferência de Líderes registou com agrado a melhoria das condições de trabalho e dos meios 
comunicacionais  postos  à  disposição  dos  Deputados  na  AR  o  que  a  coloca,  nesse  aspecto,  na 
vanguarda dos parlamentos europeus. 
• Foi distribuído indicativamente pelo PAR um memorando de Procedimentos relativo ao art.º 128º 
do Regimento da A.R. (RAR), elaborado no âmbito da Conferência dos Presidentes das Comissões 
pelos Senhores Deputados (António José Seguro (PS), José Matos Correia (PSD) e António Filipe 
(PCP). As sugestões de reajustamento serão transmitidas pelo PAR à Conferência de Presidentes 
das Comissões. 
• Relativamente ao direito dos agendamentos potestativos dos grupos parlamentares, o PS chamou a 
atenção da Conferência para o disposto no art.º 64º do Regimento da Assembleia da República (R 
A.R). (direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia e ao estabelecido no nº 3 do 
referido  artigo).  O  referido  artigo  estipula  que  a  cada  agendamento  pode  corresponder  ou  um 
debate político ou uma iniciativa legislativa, sem prejuízo de a Conferência de Líderes, de acordo 
com o titular do respectivo direito de agendamento, poder agendar outras do mesmo ou de outro 
grupo parlamentar que com aquela estejam relacionadas: Segundo o PS, os grupos parlamentares 
têm de se cingir a esta norma, o que não tem acontecido. 
Os restantes grupos discordaram, relembrando a discussão já havida sobre o assunto e reafirmando 
a necessidade de continuar a haver uma certa flexibilização relativamente a esta figura regimental, 
o que tem enriquecido os debates. Foi consensualizado que a indicação dos temas será feita com 
48 horas de antecedência e com iniciativas legislativas será de 10 dias. 
• O líderes parlamentares do PCP, BE e PSD expressaram ao PAR e à Conferência a sua estranheza e 
indignação  pelo  facto  de  o  Partido  Socialista  ter  apresentado  para  votação  numa  determinada 
sessão plenária, um requerimento a solicitar a suspensão da votação dos projectos de lei nºs 510/X 
(CDS‐ PP) sobre “Isenção total das taxas moderadoras nas cirurgias de ambulatório”; 508/X (BE) que 
“Revoga o artigo 148º da Lei do Orçamento do Estado, a Lei nº 53‐ A/2006, de 29 de Dezembro, que 
cria as taxas moderadoras para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento, no âmbito 
do serviço Nacional de Saúde (SNS); 560/X (PCP) que “Revoga as taxas moderadoras” e 662/X (PSD) 
que “Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no 
âmbito do Serviço Nacional de Saúde”. 
O requerimento foi submetido a votação pelo PAR em exercício que interpretou os nºs 3 e 5 do 
artigo  81º  do  RAR  como  significando  que,  após  serem  anunciados  pela  Mesa  e  admitidos,  os 
requerimentos deverem ser imediatamente votados sem discussão. 
Esta interpretação originou que o momento de apresentação do requerimento, logo no início da 
Sessão  Plenária,  mesmo  antes  do  debate  de  actualidade  agendado  pelo  CDS,  tenha  sido 
considerado atípico, tendo aberto um precedente que não teve em conta a praxe instituída entre 
os partidos no sentido de não haver baixas de iniciativas sem o consentimento dos seus autores e 
de os requerimentos serem votados no ponto da ordem do dia a que dizem respeito. 
• O PAR reafirmou a sua decisão de continuar a anunciar publicamente o número total de deputados 
e por Grupo Parlamentar, presentes em cada votação, para o efeito de contagem do quórum de 
deliberação e até ao reinício dos trabalhos no hemiciclo. O PAR considerou ser essa a forma mais 
transparente de concretizar o nº 3 do artigo 94º do RAR – “Forma das votações”.