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17 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

O documento foi aprovado com a seguinte redacção: 
 
Artigo 128º do RAR 
Procedimentos 
(excepto para Tratados e Acordos conforme artigo 198º e seguintes do RAR) 
 
O PAR envia para a Comissão Parlamentar competente, em razão da matéria, os projectos e as propostas de resolução entregues na Mesa. 
A  Comissão  Parlamentar  competente  agenda  o  projecto  ou  a  proposta  para  discussão,  excepto  se  algum  Grupo  Parlamentar  requerer  o  seu 
agendamento para Plenário. 
No caso de ser requerido o seu agendamento para Plenário, que não será objecto de votação em Comissão, o Presidente da Comissão Parlamentar 
comunica o facto ao PAR. O projecto ou a proposta aguardam o seu agendamento, pela Conferência de Líderes, para Plenário. 
No caso de não ser requerido o seu agendamento para Plenário, a Comissão Parlamentar procede à sua discussão. No final da discussão, a Comissão 
elabora uma informação e envia ao PAR para votação, sem discussão, pelo Plenário. 
Cada Grupo Parlamentar tem o direito a requerer a discussão em Comissão dos projectos de resolução cujo agendamento para Plenário tenha sido 
requerido e que não tenham sido agendados para Plenário até cinco meses antes do final da Sessão Legislativa. 
O PAR solicitou à DAC que promovesse a divulgação do documento junto de todas as Comissões e Grupos 
Parlamentares, bem como na ARNET. 
 
O  Presidente  da  CAEIDR  disse  ter  sido  mandatado  pela  Comissão  para  suscitar,  em  Conferência  de 
Presidentes,  uma  harmonização  de  procedimentos  relativamente  às  informações  a  elaborar  pelas 
Comissões no âmbito da discussão de Projectos de Resolução ao abrigo do artigo 128º do RAR. Considerou 
que  a  Comissão  tinha  discutido  os  moldes  em  que  deve  ser  elaborada  essa  informação,  tendo  sido 
levantadas as seguintes questões: 
 ‐  O relato da discussão – enquanto debate político – deve ser tão fiel quanto possível, pelo que a discussão 
deve ser gravada e transcrita. 
 ‐  O  teor  da  informação  deve  ser  o  mais  completo  possível,  contendo  o  essencial  da  discussão  ou,  em 
alternativa, incluir apenas, a posição “favorável” ou “desfavorável” dos GP relativamente à iniciativa. 
Foi  considerado  pelos  Srs.  Presidentes  presentes  que  esta  última  solução  era  demasiado  restritiva  e 
empobrecedora, devendo a informação conter uma síntese da discussão tão exaustiva quanto possível, 
tendo sempre em conta que as posições políticas dos GPS se traduzem numa análise do conteúdo das 
iniciativas legislativas e que esta deve ficar expressa.
Assim,  foi  consensualizado  que  devem  constar  da  informação  o  resumo  da  iniciativa  feito  pelo  GP 
proponente (quando esta apresentação exista) e o essencial das intervenções e eventual manifestação do 
sentido de voto por parte dos GP. 
Foi ainda considerado não existir obrigatoriedade de gravação da discussão, mas ser aconselhável que esta 
se verifique, sempre que possível.
 
Foram apreciadas algumas estatísticas referentes à actividade das comissões no ano de 2008, tendo sido 
destacado  o  elevado  número  de  reuniões  realizadas.  No  seu  conjunto,  as  Comissões,  Subcomissões  e 
Grupos de Trabalho efectuaram 1021 reuniões, para além de 527 audições, 147 das quais contaram com a 
presença de Membros do Governo. Foram ainda concedidas 230 audiências.