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14 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

Foi consensualizado que, para não haver desvalorização da interpelação, na 1ª ronda de perguntas 
ao Governo, será o membro interpelado a responder aos deputados, podendo este, nas restantes 
rondas, se a matéria o justificar indicar um dos restantes membros do Governo presentes e que 
com o assunto esteja relacionado, para responder às questões colocadas. 
• Com a discordância do PSD, o MAP, secundado pelo PCP e pelo BE, manifestou a estranheza pelo 
facto  de  o  PSD  ter  utilizado  os  ecrãs  retrácteis  num  debate  da  actualidade,  violando  as  regras 
estabelecidas na Conferência de Líderes de17/03/2009, que deliberou que aqueles meios seriam 
unicamente utilizados nas declarações políticas e na apresentação de iniciativas legislativas. 
Foi igualmente contestado o facto de o PS, igualmente contra as regras acordadas, ter utilizado 
fotografias como suporte para a sua intervenção. 
• Os Grupos parlamentares solicitaram ao PAR a redefinição dos critérios utilizados para definir o 
conceito de  “quinzena” quanto ao uso de direitos potestativos para a marcação de debates de 
actualidade. 
O PSD contestou essas posições e informou a Conferência que, pela sua interpretação, um debate 
de actualidade tem o mesmo valor regimental de uma declaração política. Informou igualmente 
que  tem  uma  interpretação  diferente  da  restante  Conferência  de  Líderes  do  conceito  de 
“quinzena” (art.º 72 do RAR) bem como do número de vezes que cada Grupo Parlamentar pode 
agendar um Debate de Actualidade. 
O PAR informou que, em próxima Conferência de Líderes será fixada doutrina sobre esses temas, 
após análise de um primeiro esboço de futura deliberação da Mesa da A.R. preparado pelos Vice‐
Presidentes  Guilherme  Silva  e  António  Filipe,  coadjuvados  pela  Directora  de  Serviços  de  Apoio 
Técnico e Secretariado. 
O PAR deu como exemplos o facto de ser aceitável, a utilização dos ecrãs retrácteis, nos debates de 
urgência,  de  actualidade,  temático,  declarações  políticas  e  na  apresentação  de  iniciativas 
legislativas. 
Quanto ao conceito de “quinzena” significar o período decorrente entre os dias 1 e 14 e 15 a 30/31 
de  um  determinado  mês,  o  PAR  relembrou  que  os  critérios  definidos  para  os  debates  da 
actualidade (Súmula de 12/09/2007) são os seguintes: 
1. A representatividade dos grupos parlamentares; 
2. O princípio da alternância/rotatividade; 
3. A data e hora do pedido de agendamento. 
O pedido de agendamento de um debate de actualidade terá de ser entregue, por escrito, junto do 
Gabinete do PAR a partir das 10 horas e até às 11 horas da manhã do dia da Reunião Plenária 
pretendida  e  a  partir  das  10  horas  e  até  às  18  horas,  para  ser  exercido  na  Reunião  Plenária 
seguinte. 
Relembrou ainda que, dos possíveis 19 debates de actualidade, por Sessão Legislativa, 5 poderão 
ser requeridos pelo PS, 5 pelo PSD, 3 pelo PCP e pelo CDS/PP, 2 pelo BE e 1 pelo PEV. 
• O PCP solicitou ao PAR, em nome da transparência na utilização dos bens públicos, a criação de um 
Grupo de Trabalho com representantes de todos os Grupos Parlamentares a quem seja garantido o 
pleno acesso às informações sobre concessões, protocolos e contratos de apoio à instalação de 
unidades produtivas e diversos serviços às empresas.