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Declarações de Remunerações

No que respeita ao lançamento contabilístico das DR recebidas em Janeiro de 2009 relativas ao ano mês referência de Dezembro de 2008, a interface GC-SIF foi corrigida, verificando-se, deste modo, uma alteração nas leituras das demonstrações financeiras de 2009 face a 2008, no âmbito das contas que relevam os movimentos das DR do ano e DR de anos anteriores.

À semelhança do que ocorreu em exercícios anteriores, a contabilização dos Proveitos de 2009, face ao processamento das DR, decorreu de acordo com os valores reais no sistema GR e SICC/GC/SIF, com excepção das DR das Caixas de Previdência de Segurança Social, que analogamente ao ano anterior, foram lançadas manualmente no IGFSS com informação daquelas Caixas. Neste contexto, refira-se, ainda, que não foi concluída a integração da totalidade das Declarações de Remunerações no sistema GR, no que diz respeito ao débito da conta corrente, de modo a completar o circuito com o sistema GC e SIF.

Foi desenvolvido e encontra-se implementado desde Julho de 2010, o processo automático de participação mensal de dívida de Entidades Empregadoras. Nesta sede, importa referir que foi desenvolvida uma aplicação informática que permite ao ISS, atravçs da figura do ‗Gestor do Contribuinte‘, efectuar um acompanhamento mais eficaz e assertivo junto dos seus ‗contribuintes‘ com vista à prevenção de situações de incumprimento.

Quanto ao novo projecto «Entrega de DR na Segurança Social Directa», cujo objectivo é de substituir os vários canais electrónicos de entrega de DR por um único canal, no novo Portal da Segurança Social, o Presidente do Conselho Directivo do II informou1 o TC de que:

“Foi concretizado o trabalho conjunto com o ISS, IP relativamente á definição das validações a aplicar nos canais de entrada de DR, [que consta] do Plano de Actividades de 2009 do II, IP. Este projecto encontra-se em fase final de análise, estimando-se que a sua entrada em produção ocorra no primeiro trimestre de 2010”. Entretanto, o mesmo Instituto veio a informar2 de que “[o] novo serviço de entrega de DR na SSD ainda não se encontra em produção, prevendo-se a sua disponibilização no 1° semestre de 2011”. Tendo referido, como causa justificativa que “este serviço está condicionado à disponibilização do novo portal transaccional da Segurança Social, que para além dos requisitos funcionais irá responder a requisitos de desempenho, segurança e acessibilidade, com previsíveis ganhos para os cidadãos e as empresas”. E também que “[os] trabalhos que estão a ser levados a cabo para disponibilizar este serviço, visam em primeiro lugar substituir a actual aplicação DRO e só depois o DRI, permitindo uma entrada faseada em produção”. Na opinião deste Instituto “(») ç expectável que os erros venham a diminuir consideravelmente uma vez que as regras de validação para aceitar a entrega de Declaração de Remunerações serão em maior número, relativamente as validações garantidas pelos actuais sistemas DRI e DRO”.

Em sede de contraditório, o Instituto de Informática, IP informa que mantém a “(») informação remetida no passado mês de Setembro, tendo, no entanto, sido decidido desenvolver o novo serviço de entrega de DR’s na actual plataforma SSD, pelo que se eliminou a dependência face ao desenvolvimento do portal transaccional”.
1 Ofício n.º 1112, de 7 de Agosto de 2009.
2 Ofício n.º 1673, de 10 de Setembro de 2010.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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